Tema de redação 2018N28
Texto 01.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações
Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a
todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o
fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos
direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da
humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de
liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da
necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam
protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como
último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de
relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram,
na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no
valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que
decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma
liberdade mais ampla,
Considerando que os Países-Membros se comprometeram a
promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos
e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e
liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e
liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse
compromisso,
Agora portanto a Assembléia Geral proclama a presente
Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por
todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada
órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio
do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades,
e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por
assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto
entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios
sob sua jurisdição. (...)
Texto 02.
“Hoje, pensar em direitos humanos é uma atividade
complexa. Lidamos com o paradoxo de conceitos que envolve os preâmbulos da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e o atual dito popular
"direitos dos manos".
Isso por conta do destaque maior que a Comissão de
Direitos Humanos dispensa à população carcerária brasileira, amontoada nos
depósitos humanos e condenada pela desigualdade, pela exclusão e por outras
dificuldades sociais que desencadeiam as expressões desses problemas na
sociedade.
Porém, os direitos humanos não são uma exclusividade da
população carcerária no Brasil, e abrangem os direitos sociais das famílias dos
presidiários, das famílias vítimas da violência em geral, dos idosos, dos gays,
das crianças etc. Não há distinção específica para quem são empregados os
direitos humanos. Todos têm direitos, independente de raça, credo, etnia,
gênero, status social.
Mas o que ocorre com os "direitos dos manos"?
Na realidade, eles não existem nem na teoria e nem na prática. São frutos do
descontentamento da população que sente na vida real a violência, a enxerga
através da mídia e questiona onde estão os seus direitos enquanto seu agressor
aparentemente goza de mais direitos que ela.
Surgem então grupos milicianos ou pessoas inconformadas
com a injustiça ao trabalhador e a eles mesmos: são os justiceiros que se
alimentam da ira com o crescimento desenfreado da violência e da impunidade.”
Texto
03.
“Para muitas pessoas a pergunta que dá título a este
artigo não faz o menor sentido. Para elas é evidente que temos de ser a favor
dos Direitos Humanos. No entanto, é necessário admitir que cada vez mais
pessoas têm dúvidas ou se declaram abertamente contra eles. Os Direitos Humanos
hoje, não apenas suscitam hesitação, mas se encontram sob ataque aberto e
sistemático. As redes sociais veiculam notícias (geralmente mal contadas, mal
documentadas, parciais e particulares) que são conectadas a julgamentos
negativos a respeito dos Diretos Humanos. Esses julgamentos, que ganham
instantaneamente estatuto de justiça, são a partir daí reproduzidos dezenas,
centenas, milhares, por vezes, milhões de vezes, em pouquíssimo tempo. Caberia
nesses momentos – tanto ao homem dotado de consciência como ao pensador
criterioso – ao menos perguntar-se: “que tipo de juiz sou”? Tendo em vista que
o cerne dos Direitos Humanos consiste na afirmação de que todos os homens são
iguais e de que por isso são detentores dos mesmos direitos, a que ideias sua
desmoralização beneficia? Afinal, vale à pena defender os Direitos
Humanos?
A abordagem dessas questões não é difícil, mas demanda
tempo e vontade. Há poucos dias ouvi uma pessoa se referir aos Direitos Humanos
como “direitos bandidos”. Trata-se evidentemente de uma avaliação ressentida em
que os Direitos Humanos são percebidos como privação. O que faz essa pessoa
sentir que os Direitos Humanos lhe retiram algo próprio que seria transferido a
um outro indigno, o “bandido”? Nesse curioso raciocínio aritmético os Direitos
Humanos são como um cobertor curto: alguém tem de passar frio! Decreta-se então
que seja o outro. É evidente que se trata de um raciocínio equivocado. Então
porque cada vez mais pessoas são convencidas de sua legitimidade? Em que
consistem precisamente os Direitos Humanos? Uma vez que os Direitos Humanos
dizem respeito fundamentalmente ao direito de todo ser humano ter reconhecida
sua humanidade, chama a atenção que possa existir um raciocínio que comporte a
possibilidade de o humano não ser humano. Nesse procedimento banal reside
enorme perigo.
Historiadores, normalmente, preferem não julgar e
costumam responder a perguntas com fatos. Vamos a alguns deles. Embora pese
sobre as periodizações da história algo de arbitrário, essa arbitrariedade é
fundada na percepção da mudança. Aquilo de impreciso que reside na periodização
diz respeito a pequenas variações decorrentes do grupo de critérios por meio
dos quais a observação do passado é feita. Portanto a própria periodização
resulta dos fatos, não sendo tão arbitrária quanto por vezes se protesta. Dito
isso, a história da humanidade pode ser dividida em duas grandes fases: a
história pré-moderna e a história moderna. Todos nos consideramos modernos
embora raramente nos perguntemos o que isso significa. De modo geral, pensamos
que moderno é aquele ou aquilo que superou o passado, que é melhor do que o que
lhe é ancestral.”
Proposta de redação 2018N28-A
- Dissertação (USP, Unesp, Uniube, etc.)
Faça uma dissertação sobre
as razões para haver tantos questionamentos relativos à existência da
Declaração Universal dos Direitos Humanos no Brasil.
Instruções para a
dissertação:
1. Lembre-se de que a
situação de produção de seu texto requer o uso da norma padrão da língua
portuguesa.
2. A redação deverá ter
entre 25 e 30 linhas.
3. Dê um título a sua
redação.
Para ter acesso ao restante das propostas, clique no "link" abaixo à esquerda.
Proposta de redação 2018N28-B
– Outros gêneros textuais – Diário (UFU, Unicamp, UEL, etc.)
Escreva um texto que poderia
ocupar a página de um diário em que os direitos humanos sejam o tema das suas anotações
em um determinado dia.
Instruções gerais:
1. Se for o caso do gênero
textual em questão, dê um título para sua redação. Esse título deverá deixar
claro o aspecto da situação escolhida que você pretende abordar.
3. Se a estrutura do gênero
selecionado exigir assinatura, escreva, no lugar da assinatura: José ou Josefa.
Em hipótese alguma escreva seu nome, pseudônimo, apelido, etc. na folha de
prova.
4. Não copie trechos dos
textos motivadores ao fazer sua redação.
5. o texto deve ter no mínimo
25 linhas e no máximo 30.
Proposta de redação 2018N28-C
- Carta argumentativa (UFU, Unicamp, UEL, etc.)
Escreva uma carta argumentativa
a um candidato (a) à presidência da república do Brasil nas eleições de 2018 sobre
os posicionamentos relativos aos direitos humanos que ele deveria ter em sua
campanha ou tenha tido até a atualidade.
Proposta de redação 2018N28-D
– Artigo de opinião (UFU, Unicamp, UEL, etc.)
Faça um artigo de opinião sobre
algum dos direitos humanos que poderia ser repensado ou algum artigo que
deveria ser incluído na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Proposta de redação 2018N28-E
– Editorial (UFU, Unicamp, UEL, etc.)
Escreva um editorial sobre o
porquê de a discussão sobre os direitos humanos no Brasil ter sido acirrada no
século XXI.
Instruções UFU:
1. Após a escolha de uma das
situações, assinale sua opção no alto da folha de resposta e, ao redigir seu
texto, obedeça às normas do gênero selecionado.
2. Se for o caso, dê um
título para sua redação. Esse título deverá deixar claro o aspecto da situação
escolhida que você pretende abordar.
3. Se a estrutura do gênero
selecionado exigir assinatura, escreva, no lugar da assinatura: JOSÉ OU JOSEFA.
Em hipótese alguma escreva seu nome, pseudônimo, apelido, etc. na folha de
prova.
4. Utilize trechos dos
textos motivadores (da situação que você selecionou) e parafraseie-os.
5. Não copie trechos dos
textos motivadores, ao fazer sua redação.
6. Mínimo de 25 e máximo de
30 linhas.
7. ATENÇÃO: se você não
seguir as instruções da orientação geral e as relativas ao tema que escolheu,
sua redação será penalizada.
Proposta de redação 2018N28-F
- Dissertação (Enem)
A partir da leitura dos
textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua
formação, redija texto dissertativo-argumentativo na modalidade escrita formal
da língua portuguesa sobre o tema “respeito aos direitos humanos no Brasil”,
apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos.
Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos
para defesa de seu ponto de vista.
Instruções Enem:
1. O rascunho da redação
deve ser feito no espaço apropriado.
2. O texto definitivo deve
ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
3. A redação com até 7
(sete) linhas escritas será considerada “insuficiente” e receberá nota zero.
4. A redação que fugir ao
tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo receberá nota zero.
5. A redação que apresentar
proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos receberá nota zero.
6. A redação que apresentar
cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número
de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.
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