domingo, 1 de julho de 2018

Redação - Tema 2018N28 - Direitos humanos (UFU, Uniube, Enem, Fuvest, Vunesp, Unicamp e demais vestibulares.)


Tema de redação 2018N28

Texto 01.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
Agora portanto a Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. (...)

Texto 02.
“Hoje, pensar em direitos humanos é uma atividade complexa. Lidamos com o paradoxo de conceitos que envolve os preâmbulos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e o atual dito popular "direitos dos manos".
Isso por conta do destaque maior que a Comissão de Direitos Humanos dispensa à população carcerária brasileira, amontoada nos depósitos humanos e condenada pela desigualdade, pela exclusão e por outras dificuldades sociais que desencadeiam as expressões desses problemas na sociedade.
Porém, os direitos humanos não são uma exclusividade da população carcerária no Brasil, e abrangem os direitos sociais das famílias dos presidiários, das famílias vítimas da violência em geral, dos idosos, dos gays, das crianças etc. Não há distinção específica para quem são empregados os direitos humanos. Todos têm direitos, independente de raça, credo, etnia, gênero, status social.
Mas o que ocorre com os "direitos dos manos"? Na realidade, eles não existem nem na teoria e nem na prática. São frutos do descontentamento da população que sente na vida real a violência, a enxerga através da mídia e questiona onde estão os seus direitos enquanto seu agressor aparentemente goza de mais direitos que ela.
Surgem então grupos milicianos ou pessoas inconformadas com a injustiça ao trabalhador e a eles mesmos: são os justiceiros que se alimentam da ira com o crescimento desenfreado da violência e da impunidade.”

Texto 03.
“Para muitas pessoas a pergunta que dá título a este artigo não faz o menor sentido. Para elas é evidente que temos de ser a favor dos Direitos Humanos. No entanto, é necessário admitir que cada vez mais pessoas têm dúvidas ou se declaram abertamente contra eles. Os Direitos Humanos hoje, não apenas suscitam hesitação, mas se encontram sob ataque aberto e sistemático. As redes sociais veiculam notícias (geralmente mal contadas, mal documentadas, parciais e particulares) que são conectadas a julgamentos negativos a respeito dos Diretos Humanos. Esses julgamentos, que ganham instantaneamente estatuto de justiça, são a partir daí reproduzidos dezenas, centenas, milhares, por vezes, milhões de vezes, em pouquíssimo tempo. Caberia nesses momentos – tanto ao homem dotado de consciência como ao pensador criterioso – ao menos perguntar-se: “que tipo de juiz sou”? Tendo em vista que o cerne dos Direitos Humanos consiste na afirmação de que todos os homens são iguais e de que por isso são detentores dos mesmos direitos, a que ideias sua desmoralização beneficia? Afinal, vale à pena defender os Direitos Humanos? 
A abordagem dessas questões não é difícil, mas demanda tempo e vontade. Há poucos dias ouvi uma pessoa se referir aos Direitos Humanos como “direitos bandidos”. Trata-se evidentemente de uma avaliação ressentida em que os Direitos Humanos são percebidos como privação. O que faz essa pessoa sentir que os Direitos Humanos lhe retiram algo próprio que seria transferido a um outro indigno, o “bandido”? Nesse curioso raciocínio aritmético os Direitos Humanos são como um cobertor curto: alguém tem de passar frio! Decreta-se então que seja o outro. É evidente que se trata de um raciocínio equivocado. Então porque cada vez mais pessoas são convencidas de sua legitimidade? Em que consistem precisamente os Direitos Humanos? Uma vez que os Direitos Humanos dizem respeito fundamentalmente ao direito de todo ser humano ter reconhecida sua humanidade, chama a atenção que possa existir um raciocínio que comporte a possibilidade de o humano não ser humano. Nesse procedimento banal reside enorme perigo.
Historiadores, normalmente, preferem não julgar e costumam responder a perguntas com fatos. Vamos a alguns deles. Embora pese sobre as periodizações da história algo de arbitrário, essa arbitrariedade é fundada na percepção da mudança. Aquilo de impreciso que reside na periodização diz respeito a pequenas variações decorrentes do grupo de critérios por meio dos quais a observação do passado é feita. Portanto a própria periodização resulta dos fatos, não sendo tão arbitrária quanto por vezes se protesta. Dito isso, a história da humanidade pode ser dividida em duas grandes fases: a história pré-moderna e a história moderna. Todos nos consideramos modernos embora raramente nos perguntemos o que isso significa. De modo geral, pensamos que moderno é aquele ou aquilo que superou o passado, que é melhor do que o que lhe é ancestral.”

Proposta de redação 2018N28-A - Dissertação (USP, Unesp, Uniube, etc.)
Faça uma dissertação sobre as razões para haver tantos questionamentos relativos à existência da Declaração Universal dos Direitos Humanos no Brasil.

Instruções para a dissertação:
1. Lembre-se de que a situação de produção de seu texto requer o uso da norma padrão da língua portuguesa.
2. A redação deverá ter entre 25 e 30 linhas.
3. Dê um título a sua redação.


Para ter acesso ao restante das propostas, clique no "link" abaixo à esquerda.


Proposta de redação 2018N28-B – Outros gêneros textuais – Diário (UFU, Unicamp, UEL, etc.)
Escreva um texto que poderia ocupar a página de um diário em que os direitos humanos sejam o tema das suas anotações em um determinado dia.

Instruções gerais:
1. Se for o caso do gênero textual em questão, dê um título para sua redação. Esse título deverá deixar claro o aspecto da situação escolhida que você pretende abordar.
3. Se a estrutura do gênero selecionado exigir assinatura, escreva, no lugar da assinatura: José ou Josefa. Em hipótese alguma escreva seu nome, pseudônimo, apelido, etc. na folha de prova.
4. Não copie trechos dos textos motivadores ao fazer sua redação.
5. o texto deve ter no mínimo 25 linhas e no máximo 30.

Proposta de redação 2018N28-C - Carta argumentativa (UFU, Unicamp, UEL, etc.)
Escreva uma carta argumentativa a um candidato (a) à presidência da república do Brasil nas eleições de 2018 sobre os posicionamentos relativos aos direitos humanos que ele deveria ter em sua campanha ou tenha tido até a atualidade.

Proposta de redação 2018N28-D – Artigo de opinião (UFU, Unicamp, UEL, etc.)
Faça um artigo de opinião sobre algum dos direitos humanos que poderia ser repensado ou algum artigo que deveria ser incluído na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Proposta de redação 2018N28-E – Editorial (UFU, Unicamp, UEL, etc.)
Escreva um editorial sobre o porquê de a discussão sobre os direitos humanos no Brasil ter sido acirrada no século XXI.

Instruções UFU:
1. Após a escolha de uma das situações, assinale sua opção no alto da folha de resposta e, ao redigir seu texto, obedeça às normas do gênero selecionado.
2. Se for o caso, dê um título para sua redação. Esse título deverá deixar claro o aspecto da situação escolhida que você pretende abordar.
3. Se a estrutura do gênero selecionado exigir assinatura, escreva, no lugar da assinatura: JOSÉ OU JOSEFA. Em hipótese alguma escreva seu nome, pseudônimo, apelido, etc. na folha de prova.
4. Utilize trechos dos textos motivadores (da situação que você selecionou) e parafraseie-os.
5. Não copie trechos dos textos motivadores, ao fazer sua redação.
6. Mínimo de 25 e máximo de 30 linhas.
7. ATENÇÃO: se você não seguir as instruções da orientação geral e as relativas ao tema que escolheu, sua redação será penalizada.

Proposta de redação 2018N28-F - Dissertação (Enem)
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo na modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “respeito aos direitos humanos no Brasil”, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

Instruções Enem:
1. O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
2. O texto definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
3. A redação com até 7 (sete) linhas escritas será considerada “insuficiente” e receberá nota zero.
4. A redação que fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo receberá nota zero.
5. A redação que apresentar proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos receberá nota zero.
6. A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.

Nenhum comentário:

Postar um comentário