Tema de redação 2018N15
Texto 01.
Quais os critérios utilizados para a definição de indígena?
Identidade e pertencimento étnico não são conceitos estáticos, mas
processos dinâmicos de construção individual e social. Dessa forma, não cabe ao
Estado reconhecer quem é ou não indígena, mas garantir que sejam respeitados os
processos individuais e sociais de construção e formação de identidades
étnicas. Os critérios adotados pela FUNAI se baseiam na Convenção 169 da OIT
sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada integralmente no Brasil pelo
Decreto nº 5.051/2004, e no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73). A Convenção 169
da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada integralmente no Brasil pelo
Decreto nº 5.051/2004, em seu artigo 1º afirma que:
"1. A presente convenção aplica-se: a) aos povos tribais em países
independentes, cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de
outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou
parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por legislação
especial;
b) aos povos em países independentes, considerados indígenas pelo fato
de descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica
pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou do
estabelecimento das atuais fronteiras estatais e que, seja qual for sua
situação jurídica, conservam todas as suas próprias instituições sociais,
econômicas, culturais e políticas, ou parte delas.
2. A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser
considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se
aplicam as disposições da presente Convenção."
Já o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) define, em seu artigo 3º, indígena
como:
"...todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se
identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas
características culturais o distinguem da sociedade nacional."
Dessa forma, os critérios utilizados consistem:
a) na auto-declaração e consciência de sua identidade indígena;
b) no reconhecimento dessa identidade por parte do grupo de origem;
Texto
02.
“Enquanto o Estatuto do Índio (Lei 6.001), promulgado em
1973, previa prioritariamente que as populações deveriam ser
"integradas" ao restante da sociedade, a Constituição passou a
garantir o respeito e a proteção à cultura das populações originárias. “O
constituinte de 1988 entende que a população indígena deve ser protegida e ter
reconhecidos sua cultura, seu modo de vida, de produção, de reprodução da vida
social e sua maneira de ver o mundo”, destaca Proença.
Na Constituição de 1988, os direitos dos índios estão
expressos em capítulo específico (Título VIII, Da Ordem Social, Capítulo VIII,
Dos Índios) com preceitos que asseguram o respeito à organização social, aos
costumes, às línguas, crenças e tradições. ‘A população indígena hoje no Brasil
tem o direito de buscar maior integração, bem como de se manter intacta em sua
cultura, aldeada, se assim entender que é a melhor forma de preservação’,
explica Proença.”
Texto
03.
“Quando se fala em problemática atual das comunidades indígenas, não se
pode dizer que nasceram na atualidade, mas sim que são resquícios de problemas
que nasceram ainda na colonização, nos primeiros séculos do “descobrimento” do
Brasil.
Os principais problemas que as comunidades indígenas enfrentam hoje são
a consequência daqueles que surgiram há anos. Nos dias atuais há problemas como
a miséria, o alcoolismo, o suicídio, a violência interpessoal, que afetam consideravelmente
essa população.
Além do processo de colonização, conforme Eliane Potiguara, houve no
Brasil o processo de Neocolonização, que foi o período em que o interior do
Brasil passou a ser ocupado, acabando de inúmeras formas com as comunidades
indígenas, período este que foi até em meados do século XX. Assim, houve
intromissão de inúmeros segmentos, como as madeireiras, os garimpeiros,
latifundiários, mineradoras, hidrelétricas, rodovias, entre outros. De acordo com
a autora, esta intromissão ‘causou nas últimas décadas o desmatamento, o
assoreamento de rios, a poluição ambiental e a diminuição da diversidade local,
trazendo as enfermidades, a fome e o empobrecimento compulsório da população
indígena.’.”
Texto 04.
“O dia 19 de abril é conhecido no Brasil todo como o
"Dia do Índio", e essa data não foi escolhida à toa. Sua origem
remete a um protesto dos povos indígenas do continente americano ainda na
década de 1940, quando um congresso organizado no México se propôs a debater
medidas para proteger os índios no território.
O Congresso Indigenista Interamericano, realizado em
Patzcuaro, aconteceu entre os dias 14 e 24 de abril de 1940.
Em princípio, os representantes indígenas haviam se
negado a participar do evento, achando que não teriam voz ou vez nas reuniões -
que seriam comandadas por líderes políticos dos países participantes. Os
índios, então, fizeram um boicote nos primeiros dias, mas, justamente no dia 19
de abril, decidiram aparecer no congresso para tomar parte nas discussões.
Foi por conta disso que a data escolhida para celebrar o
dia do índio acabou sendo essa.
Eram 55 delegações oficiais no México. Das Américas,
somente Paraguai, Haiti e Canadá ficaram de fora. Entre os índios, eram 47
representantes dos povos de todo o continente - no caso do Brasil, o delegado
enviado foi Edgar Roquette-Pinto, que não era índio, mas foi antropólogo,
etnólogo e estudioso de povos indígenas da Serra do Norte, na Amazônia.
Com o fim do Congresso, foram definidas algumas medidas
genéricas a serem tomadas em favor da defesa dos povos indígenas. Entre elas,
estavam o ‘respeito à igualdade de direitos e oportunidades para todos os grupos
da população da América’, ‘respeito por valores positivos de sua identidade
histórica e cultural a fim de melhorar situação econômica", "adoção
do indigenismo como política de Estado’, e, por último, estabelecer ‘o Dia do
Aborígene Americano em 19 de abril’.
Não foram todos os países que adotaram a data como dia de
celebração da cultura indígena - e no Brasil ele também levou tempo a ser
oficializado, já que o país não aderiu às deliberações do congresso.”
Proposta de redação 2018N15-A
- Dissertação (USP, Unesp, Uniube, etc.)
Faça uma dissertação sobre
como foi construído o preconceito contra índios na sociedade brasileira.
Instruções para a
dissertação:
1. Lembre-se de que a
situação de produção de seu texto requer o uso da norma padrão da língua
portuguesa.
2. A redação deverá ter
entre 25 e 30 linhas.
3. Dê um título a sua
redação.
Para ter acesso ao restante das propostas, clique no "link" abaixo à esquerda.
Proposta de redação 2018N15-B
– Outros gêneros textuais – Crônica (UFU, Unicamp, UEL, etc.)
Faça uma crônica sobre as
relações entre a cultura indígena e a brasileira.
Instruções gerais:
1. Se for o caso do gênero
textual em questão, dê um título para sua redação. Esse título deverá deixar
claro o aspecto da situação escolhida que você pretende abordar.
3. Se a estrutura do
gênero selecionado exigir assinatura, escreva, no lugar da assinatura: José ou
Josefa. Em hipótese alguma escreva seu nome, pseudônimo, apelido, etc. na folha
de prova.
4. Não copie trechos dos
textos motivadores ao fazer sua redação.
5. Quanto ao número mínimo
e máximo de linhas e outras especificidades, informe qual o vestibular que você
irá prestar para que possamos adequar a correção às exigências do concurso
escolhido.
Proposta de redação 2018N15-C
- Carta argumentativa (UFU, Unicamp, UEL, etc.)
Escreva uma carta
argumentativa para um diretor de escola com sugestões sobre como o Dia do índio
(19 de abril) pode tornar-se, em espaços educacionais, um dia de reflexões
relevantes e transformadoras sobre a condição do índio como parte
importantíssima da cultura brasileira.
Proposta de redação 2018N15-D
– Artigo de opinião (UFU, Unicamp, UEL, etc.)
Redija um artigo de
opinião sobre a forma como a sociedade brasileira contemporânea lida com as
comunidades e povos autóctones do Brasil.
Proposta de redação 2018N15-E
– Editorial (UFU, Unicamp, UEL, etc.)
Escreva um editorial sobre
os processos associados à apropriação cultural da cultura indígena brasileira.
Instruções UFU:
1. Após a escolha de uma
das situações, assinale sua opção no alto da folha de resposta e, ao redigir
seu texto, obedeça às normas do gênero selecionado.
2. Se for o caso, dê um
título para sua redação. Esse título deverá deixar claro o aspecto da situação
escolhida que você pretende abordar.
3. Se a estrutura do
gênero selecionado exigir assinatura, escreva, no lugar da assinatura: JOSÉ OU
JOSEFA. Em hipótese alguma escreva seu nome, pseudônimo, apelido, etc. na folha
de prova.
4. Utilize trechos dos
textos motivadores (da situação que você selecionou) e parafraseie-os.
5. Não copie trechos dos
textos motivadores, ao fazer sua redação.
6. Mínimo de 25 e máximo
de 30 linhas.
7. ATENÇÃO: se você não
seguir as instruções da orientação geral e as relativas ao tema que escolheu,
sua redação será penalizada.
Proposta de redação 2018N15-F
- Dissertação (Enem)
A partir da leitura dos
textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua
formação, redija texto dissertativo-argumentativo na modalidade escrita formal
da língua portuguesa sobre o tema “a plena e democrática inclusão social,
cultural e econômica de povos indígenas na sociedade brasileira”, apresentando
proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize
e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu
ponto de vista.
Instruções Enem:
1. O rascunho da redação
deve ser feito no espaço apropriado.
2. O texto definitivo deve
ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
3. A redação com até 7
(sete) linhas escritas será considerada “insuficiente” e receberá nota zero.
4. A redação que fugir ao
tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo receberá nota zero.
5. A redação que
apresentar proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos receberá
nota zero.
6. A redação que
apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões
terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.
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