domingo, 21 de maio de 2017

Redação - UFU - Compilação das respostas da UFU sobre a prova de redação

Seguem abaixo alguns oportunos esclarecimentos adicionais sobre a prova de redação da UFU oferecidos pela DIRPS-UFU por meio de suas redes sociais sobre o vestibular UFU-2017.

ESCLARECIMENTOS SOBRE A REDAÇÃO 
VESTIBULAR UFU 2017/2

Com o intuito de estabelecermos máxima transparência e objetividade de propósito em nosso processo seletivo, esclarecemos o que segue:
1) A exigência de paráfrase, cobrada em anos anteriores, será mantida no texto de opinião, na carta argumentativa, no relato e no texto dissertativo-argumentativo?
R: Em anos anteriores, dentre os critérios de redação da Universidade Federal de Uberlândia, o candidato deveria, obrigatoriamente, fazer uma paráfrase de um trecho do texto motivador. A paráfrase NÃO será mais exigida, embora possa ser um recurso utilizado pelo candidato na produção textual do candidato. Vale lembrar que o candidato não pode copiar trechos do(s) texto(s) motivador(es).
2) Haverá obrigatoriedade do título para o texto dissertativo-argumentativo, ou ele será facultativo, como no ENEM?
R: Apesar de importante, o título não é solicitado em algumas provas de redação – caso do Enem, em que ele é opcional. Na UFU, o título será exigido no texto dissertativo-argumentativo, no texto de opinião e no relato.
3) E a máscara, é obrigatória?
R: A máscara (lugar social que o sujeito ocupa) NÃO será exigida nos critérios de correção. No entanto, ela pode ser anunciada pelo elaborador da proposta de redação, como no exemplo a seguir:
"Suponha que você seja um aluno da rede municipal de ensino e tem sofrido bullying de alguns colegas. Escreva uma carta argumentativa para a direção da escola informando sobre os acontecimentos e solicitando a intervenção da direção para solução do problema".
Nesse caso, a máscara está dada: espera-se que o autor do texto seja um aluno da rede municipal, ou seja, o candidato deve-se colocar no lugar desse sujeito para cumprir o que se pede.
Se o candidato não se colocar como aluno da rede municipal, haverá a penalização cabível, de não atendimento à proposta.
Importante destacar que a máscara é um recurso de credibilidade, quem escreve é um sujeito inserido no contexto, sendo, portanto, um reforço argumentativo importante. Mesmo que não seja cobrado, o candidato poderá fazer uso desse recurso no texto de opinião, na carta argumentativa e no relato.
4) Por que a redação vale 20 pontos? É o valor de uma questão?
R: O valor da redação leva em conta score padronizado. Isto quer dizer que o fato de ela valer 20 pontos NÃO SIGNIFICA DIMINUIÇÃO DO SEU PESO na classificação final. Em termos matemáticos, a redação continua a ter mesmo peso/importância dos processos anteriores.
Entendemos que as novidades no vestibular podem gerar duvidas pontuais. Estamos à disposição para esclarecê-las todas.

E-mail: dirps@prograd.ufu.br
Prof. Dennys Garcia Xavier (Diretor-DIRPS)

Disponível em: https://www.facebook.com/dirps.ufu/?fref=nf&pnref=story

Clique abaixo para ter acesso à publicação completa.


NOVOS ESCLARECIMENTOS SOBRE A REDAÇÃO

VESTIBULAR UFU 2017/2

Sempre com o intuito de estabelecermos máxima transparência em nosso processo seletivo, seguem novos esclarecimentos sobre a prova de redação.
Importante ressaltar que a ideia da UFU, quanto à redação, é a de ficar mais próxima à proposta do ENEM; no entanto, os critérios de correção da redação de nosso vestibular, já publicados, são próprios, desenvolvidos pela equipe da UFU.

1. O texto dissertativo-argumentativo no ENEM exige a proposta de intervenção. Para a UFU, também será obrigatório elaborá-la ou ela será facultativa?
Num texto dissertativo-argumentativo, o candidato deve, de modo geral, INTRODUZIR, DESENVOLVER e ENCERRAR o texto adequadamente com uma CONCLUSÃO, sendo que, para isso, ele pode, eventualmente, elaborar uma proposta de solução ou de intervenção. O MANUAL DO CANDIDATO PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR 2017-2, no que tange ao conteúdo programático da Redação, em seu item 3 (p. 104), informa que o candidato deve “elaborar o texto seguindo os parâmetros do tipo dissertativo-argumentativo [...] o texto dissertativo-argumentativo deve ser escrito na 3ª pessoa, com argumentação consistente, sem assinatura.” A base do texto dissertativo-argumentativo é a defesa de um raciocínio dentro de um determinado contexto, situação ou realidade. Sendo assim, uma proposta de intervenção APENAS será especificamente cobrada SE houver essa orientação na proposta de escrita do tema.
2. O ENEM avalia, na competência 2, o “repertório sociocultural produtivo”. Isso também será avaliado na prova da UFU?
Nas ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A PROVA DE REDAÇÃO VESTIBULAR – 2017/2, o item 1.3. dos critérios de avaliação diz que o candidato “deverá demonstrar a habilidade de compreender a proposta de redação e ser capaz de ler e de relacionar adequadamente o(s) texto(s) motivador(es) que a integram. Nesse quesito, serão analisadas a abordagem, a efetiva progressão de desenvolvimento do tema e a capacidade de o candidato resolver questões, criticar e de argumentar [...]”. Tais aspectos, a serem considerados na avaliação, constituem o repertório de cada um, ferramenta indispensável e valiosa. Sendo assim, é preciso se habituar a sempre buscar notícias e conhecimentos gerais de áreas diversas, pois tudo o que o candidato lê, escuta ou vem a conhecer sobre o tema poderá fazer parte do seu repertório – quanto mais leituras e experiências sobre o tema, mais recursos terá ao escrever.
Boa sorte a todos!
Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS-UFU)


NOVOS ESCLARECIMENTOS SOBRE A REDAÇÃO – 3
VESTIBULAR UFU 2017/2

Ainda no intuito de buscar máxima transparência em relação à organização de nossa prova de Redação, seguem abaixo respostas a perguntas que nos têm sido enviadas pela comunidade. A equipe responsável lembra a todos que foi publicado, junto às Informações Complementares do edital do Vestibular 2017, documento intitulado “Orientações para a prova de Redação” (http://www.ingresso.ufu.br/…/si…/processos/abrirProcesso/449), o qual contém muitas das respostas às indagações de candidatos e professores.
Oportunamente, a DIRPS publicará, também, a pontuação dos critérios a serem utilizados na avaliação das redações.

1. Quais são os parâmetros de correção em relação ao relato?
a. Apresentação do texto (paragrafação, margens, caligrafia legível, sem rasuras).
b. Atendimento ao gênero: (especificidades do relato) – ver item 1.2 do documento “Orientações para a prova de Redação”.
c. Atendimento à proposta: habilidade de compreender a proposta de redação e ser capaz de ler e de relacionar adequadamente o(s) texto(s) motivador(es) que a integram – ver item 1.3 do documento “Orientações para a prova de Redação”.
d. Coesão: (encadear de maneira lógica as ideias do texto).
e. Modalidade escrita formal da língua: (grafia, acentuação, pontuação, uso correto dos pronomes, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal e propriedade vocabular).
2. O relato deverá ser escrito na 1ª pessoa do singular-plural ou em 3ª pessoa singular-plural?
Tudo dependerá da proposta da prova. Se ela solicitar, por exemplo, que o candidato relate uma viagem realizada em turma, poderá ser como no relato abaixo. Nele, o autor inicia o texto na primeira pessoa e, quando se junta a outros personagens, utiliza a primeira do plural. Sem problemas.
“Acordei cedo e fui me encontrar com a equipe, no centro da cidade, de onde nós partimos em um pequeno caminhão, com todas as provisões e todos os equipamentos necessários à nossa escalada. Chegamos à reserva florestal e iniciamos a caminhada pela mata. Ao nosso redor, viam-se apenas arbustos baixos e retorcidos com poucas folhagens. Caminhamos durante muitos minutos e pouco a pouco fomos envolvidos por uma mata espessa e escura. No final da tarde, deparamo-nos com a imensa montanha.”
Em outro exemplo, se proposta da prova solicitar que o candidato relate o acontecido com uma terceira pessoa, assim deverá ser feito: “Ele acordou cedo e foi se encontrar com a equipe....”
3. O candidato poderá inserir, na descrição, nomes de cidades ou localidades?
Sim, só não poderá se identificar usando seu nome, seja no relato ou em qualquer outro gênero. Lembre-se: o candidato não deve utilizar também nomes fictícios que não sejam os da orientação da prova, pois o examinador não saberá se se trata do nome do candidato, o que poderá ocasionar penalização. Portanto, NÃO escreva o próprio nome por extenso em sua prova.
4. A proposta conduzirá os alunos a fazer um texto mais realista ou fictício?
Vai depender da proposta do elaborador.
5. Os elementos da narrativa serão exigidos de forma explícita e na totalidade?
Para o relato, os elementos da narrativa serão exigidos. “Para desenvolver o relato, um texto narrativo, o candidato deve se lembrar de alguns elementos importantes, tais como: personagens, local, tempo (intervalo no qual ocorreram os fatos), enredo (fatos a serem narrados), dentre outros.” (Ver item 1.2 das “Orientações para a prova de Redação).
6. Assinatura continua a ser colocada com recuo?
Sim, na carta argumentativa e no texto de opinião. Lembramos que o candidato NÃO deve escrever o próprio nome por extenso em sua prova. É preciso ver as orientações da proposta para a assinatura.
7. Os Direitos Humanos serão, como no Enem, uma espécie de filtro para o tipo de argumentos que os alunos poderão usar?
Não. Isso não quer dizer que os estudantes não devam respeitar os direitos humanos, mas tudo dependerá da proposta de redação elaborada para o vestibular 2017.
8. Quais os elementos obrigatórios no gênero carta?
Cabeçalho: na primeira linha da carta, devem aparecer o nome da cidade e a data na qual se escreve. Exemplo: Uberlândia, 03 de junho de 2017. Em seguida, o candidato deve pular uma linha para inserir o vocativo.
Vocativo: (interlocutor geralmente já definido).
A escolha desse vocativo dependerá do que solicita a proposta e da relação social com ele estabelecida. Exemplos: Prezado Senhor Fulano, Excelentíssimo Senhor Presidente Fulano de Tal; Senhor Sicrano, etc. (Pule uma linha) antes de iniciar a carta.
Interlocutor: Ao escrever a carta, o candidato deverá fazer o leitor “aparecer” nas linhas. Se a carta é para um político, por exemplo, evidentemente ele deve ser evocado ao longo do texto. Então, verbos no imperativo – que fazem o leitor perceber que é ele o interlocutor – e vocativos (Senhor; V. Excia; por exemplo) são bem-vindos. Observação: é falha comum entre os candidatos “disfarçarem” o texto, como se uma dissertação tradicional fosse carta argumentativa.
Alguns até escrevem o cabeçalho ou o vocativo inicial, e na sequência desenvolvem um texto que não evoca em momento algum o leitor (como se fosse uma dissertação) e, ao final, inserem a assinatura. Cuidado!
Na carta, deve haver interlocução.
Expressão que introduz a assinatura: Terminada a carta, é de praxe pular uma linha, para inserir uma expressão que precede a assinatura do autor. A mais comum é “Atenciosamente”, mas, dependendo da proposta e das intenções para com o interlocutor, é possível gerar várias outras expressões, como “De um amigo”, “De um cidadão que votou no senhor”, De alguém que deseja ser atendido” etc.
Assinatura: NÃO escreva o próprio nome por extenso. Veja o que solicita a proposta. Ela pode solicitar que o candidato use um nome fictício, já dado, por exemplo. Essa postura adotada pela UFU é importante para que se garanta a desidentificação do candidato e, sobretudo, a imparcialidade dos corretores na avaliação das redações.
9. A data deve ser escrita junto à margem esquerda, no caso das cartas?
SIM.
10. Na carta argumentativa, há a obrigatoriedade de saltar linhas entre os elementos como data, vocativo, corpo da carta, despedida e assinatura?
SIM, espera-se que o candidato escreva sua carta com cabeçalho, (saltar linha) vocativo, seguido de vírgula (saltar linha), corpo da carta, (saltar linha) despedida (saltar linha) e assinatura.

Bom trabalho a todos!
DIRPS

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