Leia atentamente os textos abaixo.
Texto 01.
“Anteriormente ao Código Civil brasileiro de 1916, o instituto da adoção não vinha sistematizado, havendo várias possibilidades de adoção permitidas. O Código Civil de 2002 começou a disciplinar de forma ordenada o instituto da adoção, isto é, como instituição destinada a dar filhos, ficticiamente, àqueles a quem a natureza os tinha negado.
A partir da Lei n. 3.133/57, adoção a ser um meio para melhorar as condições de vida do adotado. Essa lei alterou a de 1916, fazendo com que fosse possível que um maior número de pessoas fizessem a experiência da adoção, proporcionando ao adotado melhores condições, materiais e morais.
Foi a Constituição Federal, que equiparou, para quaisquer efeitos os filhos de qualquer natureza, inclusive os adotivos.
O Código de Menores substituiu a legitimação adotiva pela adoção plena, esta aproximadamente com as mesmas características daquela.
Com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, todas as adoções passaram-se a se chamar adoção plena.
O ECA, em seu artigo 41, atribui ao adotado o status de filho, e assim dispõe: “A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direito e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais”. O procedimento é sempre judicial, vedada a iniciativa por procuração.
A evolução desse instituto tem-se direcionado basicamente a atender os interesses do adotado, servindo como meio de solucionar ou amenizar o problema de crianças órfãos e abandonados, as quais vivem nas ruas ou em más condições de sobrevivência.”
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5881
Texto 02.
“No último 25 de maio, associações e órgãos do Estado realizaram eventos para lembrar o Dia Nacional da Adoção. Muitos deles incentivavam a chamada adoção tardia, a recepção de crianças de faixa etária mais elevada, o que poderia ajudar a resolver o impasse existente no Brasil: há 5,6 mil crianças precisando de adoção, mas a maioria não se encaixa no perfil desejado pelas mais de 30 mil pessoas querendo adotar.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em todo Brasil há 5.624 crianças aptas a serem adotadas. Para cada uma delas há seis adotantes (casais ou pessoas sozinhas) que poderiam ser seus pais (33.633), mas não são.
De acordo com o juiz Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional da Lapa, São Paulo, o motivo do descompasso é claro: “os futuros pais têm um sonho adotivo com a criança que irá constituir a família, e a maioria dos pais deseja recém-nascidos de pele clara”. Outros pais desejam especificamente um bebê, e não querem crianças com mais de um ano.
Ocorre que apenas 6% das crianças aptas a serem adotadas têm menos de um ano de idade, enquanto 87,42% têm mais de cinco anos, faixa etária aceita por apenas 11% dos pretendentes. A questão racial também pesa: 67,8% das crianças não são brancas, mas 26,33% dos futuros pais adotivos só aceitam crianças brancas.
A preferência por crianças menores se explica, em parte, pelo desejo de o pai adotivo ter uma experiência considerada completa com a criança. Há dois meses na fila para adotar em São Paulo, Eliane dos Santos de Santana, de 32 anos, espera por uma criança de até um ano de vida e não faz restrições à cor de pele: "Vai ser meu primeiro filho, quero ter a oportunidade de passar por todas as experiências, acordar de madrugada para cuidar dele, ver os primeiros passinhos", diz.
Texto 03.
Texto 04.
Texto 05.
“Quem pode ser adotado
a) Crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de
idade à data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica;
b) Pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda
ou tutela dos adotantes;
c) Maiores de 18 anos, nos termos do Código Civil.
Quem pode adotar
a) Homem ou mulher maior de idade, qualquer que seja o
estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando;
b) Os cônjuges ou concubinos, em conjunto, desde que
sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade
da família;
c) Os divorciados ou separados judicialmente, em
conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o
estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal;
d) Tutor ou curador, desde que encerrada e quitada a
administração dos bens do pupilo ou curatelado;
e) Requerente da adoção falecido no curso do processo,
antes de prolatada a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em
vida;
f) Família estrangeira residente ou domiciliada fora do
Brasil;
g) Todas as pessoas que tiverem sua habilitação deferida,
e inscritas no Cadastro de Adoção.”
Fonte: http://portaladocao.com.br/passo-a-passo/
Situação 2016V1-A - Dissertação (USP, Unesp, Uniube, etc.)
Faça uma dissertação sobre a adoção de crianças por casais homossexuais no Brasil.
Instruções:
1. Lembre-se de que a situação de produção de seu texto requer o uso da norma padrão da língua portuguesa.
2. A redação deverá ter entre 25 e 30 linhas.
3. Dê um título a sua redação.
Situação 2016V1-B – Outros gêneros textuais - Carta aberta (UFU, Unicamp, UEL, etc.)
Faça uma carta aberta à população brasileira na condição de um responsável por um abrigo para crianças a fim de defender a adoção de pré-adolescentes e crianças acima de sete anos.
Instruções gerais:
1. Se for o caso do gênero textual em questão, dê um título para sua redação. Esse título deverá deixar claro o aspecto da situação escolhida que você pretende abordar.
3. Se a estrutura do gênero selecionado exigir assinatura, escreva, no lugar da assinatura: José ou Josefa. Em hipótese alguma escreva seu nome, pseudônimo, apelido, etc. na folha de prova.
4. Utilize trechos dos textos motivadores (da situação que você selecionou) e parafraseie-os.
5. Não copie trechos dos textos motivadores ao fazer sua redação.
6. Quanto ao número mínimo e máximo de linhas e de acordo com o vestibular pretendido, informe qual o vestibular que você irá prestar para que possamos adequar a correção às exigências do concurso escolhido.
Situação 2016V1-C - Carta argumentativa (UFU, Unicamp, UEL, etc.)
Escreva uma carta argumentativa para o Ministro da Justiça com sugestões para estimular a adoção no Brasil.
Situação 2016V1-D – Artigo de opinião (UFU, Unicamp, UEL, etc.)
Faça um artigo de opinião em que você defenda uma posição clara a respeito da burocracia associada ao processo de adoção no Brasil.
Situação 2016V1-E – Editorial (UFU, Unicamp, UEL, etc.)
Faça um editorial sobre os benefícios e os riscos da adoção para adotantes e adotados.
Instruções UFU:
1. Após a escolha de uma das situações, assinale sua opção no alto da folha de resposta e, ao redigir seu texto, obedeça às normas do gênero selecionado.
2. Se for o caso, dê um título para sua redação. Esse título deverá deixar claro o aspecto da situação escolhida que você pretende abordar.
3. Se a estrutura do gênero selecionado exigir assinatura, escreva, no lugar da assinatura: JOSÉ OU JOSEFA. Em hipótese alguma escreva seu nome, pseudônimo, apelido, etc. na folha de prova.
4. Utilize trechos dos textos motivadores (da situação que você selecionou) e parafraseie-os.
5. Não copie trechos dos textos motivadores, ao fazer sua redação.
6. Mínimo de 25 e máximo de 30 linhas.
7. ATENÇÃO: se você não seguir as instruções da orientação geral e as relativas ao tema que escolheu, sua redação será penalizada.
Situação 2016V1-F - Dissertação (Enem)
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo na modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “a adoção de crianças no Brasil”, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
Instruções Enem:
1. O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
2. O texto definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
3. A redação com até 7 (sete) linhas escritas será considerada “insuficiente” e receberá nota zero.
4. A redação que fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo receberá nota zero.
5. A redação que apresentar proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos receberá nota zero.
6. A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.
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