sábado, 7 de maio de 2016

Redação - Proposta 2016-30 - pirataria, direito à informação e direitos autorais

Leia atentamente os textos abaixo.

Texto 01.
“Apesar de a pirataria ser duramente perseguida pelos grandes estúdios e fabricantes de software, ela possui um lado positivo que vai muito além de garantir acesso grátis a filmes e séries: o estímulo cultural em nações em desenvolvimento.
Um novo levantamento realizado pelo Instituto Africano de Governança revela que a pirataria aumentou as taxas de alfabetização nos países pesquisados, e colaborou com a difusão de conhecimento. Os dados foram colhidos entre os anos 2000 e 2010, em 11 nações africanas.
A pesquisa sustenta que países que aderem a leis rígidas de proteção a direitos autorais correm o risco de estrangular o fluxo de material didático e cultural, o que agrava ainda mais o problema dos baixos índices de alfabetização.
Outro estudo, concluído em agosto do ano passado, já indicava um efeito positivo da pirataria sobre a economia do conhecimento na África, representada principalmente pela distribuição ilegal de publicações científicas. A coincidência entre os dois resultados reforça o efeito causal entre a pirataria e o aumento nas taxas de alfabetização.
Para ilustrar esse cenário, o TorrentFreak publicou o relato de um funcionário das Nações Unidas no Quênia, que entrou em contato com a redação quando a página de e-books Library.nu foi tirada do ar por violação de direitos autorais: ‘Estou preocupado com a ação contra a library.nu. O site era particularmente útil para pessoas como eu, trabalhando em Nairóbi, uma cidade que não possui mais que quatro livrarias com nada além de bestsellers.’
Por outro lado, o estudo do Instituto Africano de Governança não encontrou evidências de que as leis de copyright impeçam o desenvolvimento econômico per capita.”
Fonte: Instituto Africano de Governança e Desenvolvimento e TorrentFreak.

Texto 02.

Texto 03.

Texto 04.

Texto 05.
“A noção de ‘liberdade de informação’ foi reconhecida, inicialmente, pela ONU. Em 1946, durante sua primeira sessão, a Assembleia Geral da ONU adotou a Resolução 59(1) que afirmava: ‘A liberdade de informação constitui um direito humano fundamental e [ ] a pedra de toque de todas as liberdades a que se dedica a ONU’.10 Muito embora algumas das primeiras leis que garantiam um direito à informação sob o controle de órgãos públicos fossem chamadas de leis de liberdade de informação, o contexto deixa claro que o termo, tal como é usado na Resolução, referia-se, de forma geral, ao livre fluxo da informação na sociedade e não apenas à ideia de um direito de acesso à informação detida por órgãos públicos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1948,11 geralmente, é considerada a declaração primordial dos direitos humanos internacionais. Seu Artigo 19, que tem efeito vinculante e obriga todos os Estados como direito internacional consuetudinário,12 garante o direito a liberdade de expressão e informação nos seguintes termos: ‘Todos têm o direito a liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de expressar opiniões sem interferência e de buscar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e sem limitações de fronteiras.’”

Texto 06.
“Conhecimento é poder.”
(Francis Bacon)

Situação 2016-30A - Dissertação (USP, Unesp, Uniube, etc.)
Faça uma dissertação sobre a seguinte pergunta:

É possível conciliar o direito ao acesso à informação, as leis de direitos autorais e a viabilidade econômica da indústria cultural tradicional?

Instruções:
1. Lembre-se de que a situação de produção de seu texto requer o uso da norma padrão da língua portuguesa.
2. A redação deverá ter entre 25 e 30 linhas.
3. Dê um título a sua redação.

Situação 2016-30B – Outros gêneros textuais - notícia (UFU, Unicamp, UEL, etc.)
Escreva uma notícia com os dados presentes na coletânea e os que você julgar pertinentes a respeito do assunto do primeiro texto desta proposta de redação.

Instruções gerais:
1. Se for o caso do gênero textual em questão, dê um título para sua redação. Esse título deverá deixar claro o aspecto da situação escolhida que você pretende abordar.
3. Se a estrutura do gênero selecionado exigir assinatura, escreva, no lugar da assinatura: José ou Josefa. Em hipótese alguma escreva seu nome, pseudônimo, apelido, etc. na folha de prova.
4. Utilize trechos dos textos motivadores (da situação que você selecionou) e parafraseie-os.
5. Não copie trechos dos textos motivadores ao fazer sua redação.
6. Quanto ao número mínimo e máximo de linhas e de acordo com o vestibular pretendido, informe qual o vestibular que você irá prestar para que possamos adequar a correção às exigências do concurso escolhido.

Situação 2016-30F - Dissertação (Enem)
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo na modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “o direito ao acesso à informação no Brasil”, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

Instruções Enem:
1. O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
2. O texto definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
3. A redação com até 7 (sete) linhas escritas será considerada “insuficiente” e receberá nota zero.
4. A redação que fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo receberá nota zero.
5. A redação que apresentar proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos receberá nota zero.
6. A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.

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