Leia atentamente os textos abaixo.
Texto 01.
“Apesar de a pirataria ser duramente perseguida pelos
grandes estúdios e fabricantes de software, ela possui um lado positivo que vai
muito além de garantir acesso grátis a filmes e séries: o estímulo cultural em
nações em desenvolvimento.
Um novo levantamento realizado pelo Instituto Africano de
Governança revela que a pirataria aumentou as taxas de alfabetização nos países
pesquisados, e colaborou com a difusão de conhecimento. Os dados foram colhidos
entre os anos 2000 e 2010, em 11 nações africanas.
A pesquisa sustenta que países que aderem a leis rígidas
de proteção a direitos autorais correm o risco de estrangular o fluxo de
material didático e cultural, o que agrava ainda mais o problema dos baixos
índices de alfabetização.
Outro estudo, concluído em agosto do ano passado, já
indicava um efeito positivo da pirataria sobre a economia do conhecimento na
África, representada principalmente pela distribuição ilegal de publicações
científicas. A coincidência entre os dois resultados reforça o efeito causal
entre a pirataria e o aumento nas taxas de alfabetização.
Para ilustrar esse cenário, o TorrentFreak publicou o
relato de um funcionário das Nações Unidas no Quênia, que entrou em contato com
a redação quando a página de e-books Library.nu foi tirada do ar por violação
de direitos autorais: ‘Estou preocupado com a ação contra a library.nu. O site
era particularmente útil para pessoas como eu, trabalhando em Nairóbi, uma
cidade que não possui mais que quatro livrarias com nada além de bestsellers.’
Por outro lado, o estudo do Instituto Africano de
Governança não encontrou evidências de que as leis de copyright impeçam o
desenvolvimento econômico per capita.”
Fonte: Instituto Africano de Governança e Desenvolvimento
e TorrentFreak.
Texto 02.
Texto 03.

Texto 04.

Texto 05.
“A noção de ‘liberdade de informação’ foi reconhecida,
inicialmente, pela ONU. Em 1946, durante sua primeira sessão, a Assembleia
Geral da ONU adotou a Resolução 59(1) que afirmava: ‘A liberdade de informação
constitui um direito humano fundamental e [ ] a pedra de toque de todas as
liberdades a que se dedica a ONU’.10 Muito embora algumas das primeiras leis
que garantiam um direito à informação sob o controle de órgãos públicos fossem
chamadas de leis de liberdade de informação, o contexto deixa claro que o
termo, tal como é usado na Resolução, referia-se, de forma geral, ao livre
fluxo da informação na sociedade e não apenas à ideia de um direito de acesso à
informação detida por órgãos públicos. A Declaração Universal dos Direitos
Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1948,11 geralmente, é
considerada a declaração primordial dos direitos humanos internacionais. Seu
Artigo 19, que tem efeito vinculante e obriga todos os Estados como direito
internacional consuetudinário,12 garante o direito a liberdade de expressão e
informação nos seguintes termos: ‘Todos têm o direito a liberdade de opinião e
expressão; este direito inclui a liberdade de expressar opiniões sem interferência
e de buscar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e
sem limitações de fronteiras.’”
Texto 06.
“Conhecimento é poder.”
(Francis Bacon)
Situação
2016-30A - Dissertação (USP, Unesp, Uniube, etc.)
Faça uma
dissertação sobre a seguinte pergunta:
É possível
conciliar o direito ao acesso à informação, as leis de direitos autorais e a
viabilidade econômica da indústria cultural tradicional?
Instruções:
1. Lembre-se de
que a situação de produção de seu texto requer o uso da norma padrão da língua
portuguesa.
2. A redação
deverá ter entre 25 e 30 linhas.
3. Dê um título
a sua redação.
Situação
2016-30B – Outros gêneros textuais - notícia (UFU, Unicamp, UEL, etc.)
Escreva uma
notícia com os dados presentes na coletânea e os que você julgar pertinentes a
respeito do assunto do primeiro texto desta proposta de redação.
Instruções
gerais:
1. Se for o caso
do gênero textual em questão, dê um título para sua redação. Esse título deverá
deixar claro o aspecto da situação escolhida que você pretende abordar.
3. Se a
estrutura do gênero selecionado exigir assinatura, escreva, no lugar da
assinatura: José ou Josefa. Em hipótese alguma escreva seu nome, pseudônimo,
apelido, etc. na folha de prova.
4. Utilize
trechos dos textos motivadores (da situação que você selecionou) e
parafraseie-os.
5. Não copie
trechos dos textos motivadores ao fazer sua redação.
6. Quanto ao
número mínimo e máximo de linhas e de acordo com o vestibular pretendido,
informe qual o vestibular que você irá prestar para que possamos adequar a
correção às exigências do concurso escolhido.
Situação 2016-30F - Dissertação (Enem)
A partir da
leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao
longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo na modalidade
escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “o direito ao acesso à
informação no Brasil”, apresentando proposta de intervenção, que respeite os
direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa,
argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
Instruções Enem:
1. O rascunho da redação deve ser feito no espaço
apropriado.
2. O texto definitivo deve ser escrito à tinta, na folha
própria, em até 30 linhas.
3. A redação com até 7 (sete) linhas escritas será
considerada “insuficiente” e receberá nota zero.
4. A redação que fugir ao tema ou que não atender ao tipo
dissertativo-argumentativo receberá nota zero.
5. A redação que apresentar proposta de intervenção que
desrespeite os direitos humanos receberá nota zero.
6. A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta
de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas
desconsiderado para efeito de correção.
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