Leia atentamente os textos abaixo.
Texto 01.
“Anteriormente ao Código Civil brasileiro de 1916, o
instituto da adoção não vinha sistematizado, havendo várias possibilidades de
adoção permitidas. O Código Civil de 2002 começou a disciplinar de forma
ordenada o instituto da adoção, isto é, como instituição destinada a dar
filhos, ficticiamente, àqueles a quem a natureza os tinha negado.
A partir da Lei n. 3.133/57, adoção a ser um meio para
melhorar as condições de vida do adotado. Essa lei alterou a de 1916, fazendo
com que fosse possível que um maior número de pessoas fizessem a experiência da
adoção, proporcionando ao adotado melhores condições, materiais e morais.
Foi a Constituição Federal, que equiparou, para quaisquer
efeitos os filhos de qualquer natureza, inclusive os adotivos.
O Código de Menores substituiu a legitimação adotiva pela
adoção plena, esta aproximadamente com as mesmas características daquela.
Com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, todas as adoções passaram-se a se
chamar adoção plena.
O ECA, em seu artigo 41, atribui ao adotado o status de
filho, e assim dispõe: “A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os
mesmos direito e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer
vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais”. O
procedimento é sempre judicial, vedada a iniciativa por procuração.
A evolução desse instituto tem-se direcionado basicamente
a atender os interesses do adotado, servindo como meio de solucionar ou
amenizar o problema de crianças órfãos e abandonados, as quais vivem nas ruas
ou em más condições de sobrevivência.”
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5881
Texto 02.
“No último 25 de maio, associações e órgãos do Estado realizaram eventos
para lembrar o Dia Nacional da Adoção. Muitos deles incentivavam a chamada
adoção tardia, a recepção de crianças de faixa etária mais elevada, o que
poderia ajudar a resolver o impasse existente no Brasil: há 5,6 mil crianças
precisando de adoção, mas a maioria não se encaixa no perfil desejado pelas
mais de 30 mil pessoas querendo adotar.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em todo Brasil há
5.624 crianças aptas a serem adotadas. Para cada uma delas há seis adotantes
(casais ou pessoas sozinhas) que poderiam ser seus pais (33.633), mas não são.
De acordo com o juiz Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, da Vara da
Infância e Juventude do Foro Regional da Lapa, São Paulo, o motivo do
descompasso é claro: “os futuros pais têm um sonho adotivo com a criança que
irá constituir a família, e a maioria dos pais deseja recém-nascidos de pele
clara”. Outros pais desejam especificamente um bebê, e não querem crianças com
mais de um ano.
Ocorre que apenas 6% das crianças aptas a serem adotadas têm menos de um
ano de idade, enquanto 87,42% têm mais de cinco anos, faixa etária aceita por
apenas 11% dos pretendentes. A questão racial também pesa: 67,8% das crianças
não são brancas, mas 26,33% dos futuros pais adotivos só aceitam crianças
brancas.
A preferência por crianças menores se explica, em parte, pelo desejo de o
pai adotivo ter uma experiência considerada completa com a criança. Há dois
meses na fila para adotar em São Paulo, Eliane dos Santos de Santana, de 32
anos, espera por uma criança de até um ano de vida e não faz restrições à cor
de pele: "Vai ser meu primeiro filho, quero ter a oportunidade de passar
por todas as experiências, acordar de madrugada para cuidar dele, ver os
primeiros passinhos", diz.
Texto 03.
Texto 04.
Situação
2015-56A - Dissertação (Enem)
A partir da
leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao
longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo na modalidade
escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “a adoção de crianças no
Brasil”, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos
humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos
e fatos para defesa de seu ponto de vista.
Instruções Enem:
1. O rascunho da
redação deve ser feito no espaço apropriado.
2. O texto
definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
3. A redação com
até 7 (sete) linhas escritas será considerada “insuficiente” e receberá nota
zero.
4. A redação que
fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo receberá
nota zero.
5. A redação que
apresentar proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos receberá
nota zero.
6. A redação que
apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões
terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.
Situação
2015-56B - Dissertação (USP, Unesp, Uniube, etc.)
Faça uma
dissertação sobre a adoção de crianças por casais homossexuais no Brasil.
Situação
2015-56C – Outros gêneros textuais – carta aberta (Outros vestibulares)
Faça uma carta
aberta à população brasileira na condição de um responsável por um abrigo para
crianças a fim de defender a adoção de pré-adolescentes e crianças acima de
sete anos.
Instruções:
1. Lembre-se de
que a situação de produção de seu texto requer o uso da norma padrão da língua
portuguesa.
2. A redação
deverá ter entre 25 e 30 linhas.
3. Se for
pertinente ao gênero textual, dê um título a sua redação.
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