Leia atentamente os textos abaixo.
Texto 01.
“Segundo o Artigo 20 do Código Civil, ‘salvo se
autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da
ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a
publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser
proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe
atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins
comerciais.’”
Texto 02.
“A compreensão do passado e do presente da humanidade
deve muito à garimpagem obsessiva, pelos biógrafos, de cada momento obscuro da
vida de personagens históricos.
‘Não me pus a escrever histórias, mas vidas somente; e as
mais altas e gloriosas proezas nem sempre são aquelas que mostram melhor o
vício e a virtude do homem. Ao contrário, muitas vezes uma ligeira coisa, uma
palavra ou uma brincadeira põem com mais clareza em evidência o natural das
pessoas.’”
Texto 03.
“A liberdade de publicação de
biografias tem gerado grande polêmica desde o início de 2013, quando o grupo
Procure Saber - integrado por Caetano Veloso, Chico Buarque, Gilberto Gil,
Roberto Carlos, Djavan, entre outros artistas, e presidido pela ex-mulher de
Caetano Paula Lavigne - passou a defender a proibição de obras não autorizadas
pelos biografados ou por suas famílias, em caso de morte.
Os artistas dizem defender o
direito à privacidade e destacam as dificuldades em conseguir reparar através
de ações judiciais os danos posteriores à publicação. Djavan afirmou ainda,
como publicou o jornal O Globo, que "biógrafos ganham fortunas" e
defendeu a divisão dos ganhos com a publicação entre escritores e biografados.
Os biógrafos, no entanto,
avaliam que a necessidade de autorização é censura prévia e fere a liberdade de
expressão. Dizem ainda que não é possível categorizar os biografados e que a
necessidade de autorização defendida pelos artistas impediria a publicação de
obras sobre personagens históricos, citando como exemplo a impossibilidade, por
exemplo, de escrever sem interferências um texto sobre generais da ditadura ou
sobre políticos.”
Situação
2015-41A - Dissertação (Enem)
A partir da
leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao
longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo na modalidade
escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “liberdade de expressão,
direito à privacidade e biografias: como conciliá-los?”, apresentando proposta
de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e
relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu
ponto de vista.
Instruções Enem:
1. O rascunho da
redação deve ser feito no espaço apropriado.
2. O texto
definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
3. A redação com
até 7 (sete) linhas escritas será considerada “insuficiente” e receberá nota
zero.
4. A redação que
fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo receberá
nota zero.
5. A redação que
apresentar proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos receberá
nota zero.
6. A redação que
apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões
terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.
Situação
2015-41B - Dissertação (USP, Unesp, Uniube, etc.)
Faça uma
dissertação sobre a seguinte afirmação sobre a polêmica das biografias não
autorizadas:
“O controle
prévio das biografias compromete a liberdade de informação e a busca pela
verdade.” (Gustavo Ninenbojm)
Situação
2015-41C – Biografia (Outros vestibulares)
Faça um relato breve
sobre a vida de uma pessoa pública pela qual você tenha algum interesse.
Instruções:
1. Lembre-se de
que a situação de produção de seu texto requer o uso da norma padrão da língua
portuguesa.
2. A redação
deverá ter entre 25 e 30 linhas.
3. Dê um título
a sua redação.
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