segunda-feira, 13 de julho de 2015

Redação - Proposta 2015-41 - biografias não autorizadas (trabalho de recuperação/férias)

Leia atentamente os textos abaixo.

Texto 01.
“Segundo o Artigo 20 do Código Civil, ‘salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.’”

Texto 02.
“A compreensão do passado e do presente da humanidade deve muito à garimpagem obsessiva, pelos biógrafos, de cada momento obscuro da vida de personagens históricos.
‘Não me pus a escrever histórias, mas vidas somente; e as mais altas e gloriosas proezas nem sempre são aquelas que mostram melhor o vício e a virtude do homem. Ao contrário, muitas vezes uma ligeira coisa, uma palavra ou uma brincadeira põem com mais clareza em evidência o natural das pessoas.’”

Texto 03.
“A liberdade de publicação de biografias tem gerado grande polêmica desde o início de 2013, quando o grupo Procure Saber - integrado por Caetano Veloso, Chico Buarque, Gilberto Gil, Roberto Carlos, Djavan, entre outros artistas, e presidido pela ex-mulher de Caetano Paula Lavigne - passou a defender a proibição de obras não autorizadas pelos biografados ou por suas famílias, em caso de morte.
Os artistas dizem defender o direito à privacidade e destacam as dificuldades em conseguir reparar através de ações judiciais os danos posteriores à publicação. Djavan afirmou ainda, como publicou o jornal O Globo, que "biógrafos ganham fortunas" e defendeu a divisão dos ganhos com a publicação entre escritores e biografados.
Os biógrafos, no entanto, avaliam que a necessidade de autorização é censura prévia e fere a liberdade de expressão. Dizem ainda que não é possível categorizar os biografados e que a necessidade de autorização defendida pelos artistas impediria a publicação de obras sobre personagens históricos, citando como exemplo a impossibilidade, por exemplo, de escrever sem interferências um texto sobre generais da ditadura ou sobre políticos.”

Situação 2015-41A - Dissertação (Enem)
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo na modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “liberdade de expressão, direito à privacidade e biografias: como conciliá-los?”, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

Instruções Enem:
1. O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
2. O texto definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
3. A redação com até 7 (sete) linhas escritas será considerada “insuficiente” e receberá nota zero.
4. A redação que fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo receberá nota zero.
5. A redação que apresentar proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos receberá nota zero.
6. A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.

Situação 2015-41B - Dissertação (USP, Unesp, Uniube, etc.)
Faça uma dissertação sobre a seguinte afirmação sobre a polêmica das biografias não autorizadas:

“O controle prévio das biografias compromete a liberdade de informação e a busca pela verdade.” (Gustavo Ninenbojm)

Situação 2015-41C – Biografia (Outros vestibulares)
Faça um relato breve sobre a vida de uma pessoa pública pela qual você tenha algum interesse.

Instruções:
1. Lembre-se de que a situação de produção de seu texto requer o uso da norma padrão da língua portuguesa.
2. A redação deverá ter entre 25 e 30 linhas.
3. Dê um título a sua redação.

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