domingo, 31 de maio de 2015

Redação - Proposta 2015-29 - adoção de crianças

Leia atentamente os textos abaixo.

Texto 01.
Número de crianças na fila de adoção é menor que número de pessoas interessadas em adotar

De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de crianças e adolescentes habilitados para adoção em todo o Brasil (5.491) é menor do que o número de casais ou pessoas interessadas em adotar (31.688). A estatística poderia representar a solução para muitas destas crianças que buscam uma nova família e lar não fosse um detalhe: a maioria delas não possui o perfil buscado por grande parte dos adotantes.
Ainda segundo o CNA, o Estado da Paraíba é o 4º do Nordeste com pretendentes cadastrados e habilitados para adotar um filho(a). São 347 pessoas aptas, a maioria entre 41 e 50 anos – dado desproporcional ao número de crianças disponíveis para adoção no Estado: 55. Mesmo assim, 106 adoções foram realizadas no ano de 2013 e, 103, em 2011, conforme informações da 1ª Vara de Infância e Juventude da Capital.
Para o coordenador de Infância e Juventude do Poder Judiciário da Paraíba, juiz Adhailton Lacet, os candidatos à adoção tem preferência por crianças de 0 a 2 anos, idade que não corresponde à maioria das crianças acolhidas institucionalmente no Estado. (...)
Ele acrescentou, também, que o Tribunal de Justiça da Paraíba, através da Coordenadoria de Infância e Juventude (Coinju), investe em cursos de adoção, com a finalidade de orientar os adotantes e mostrar que o gesto é um ato de supremo amor, e que as crianças, independente da idade, podem se adaptar à nova vida, através de carinho e amor.
A psicóloga do Setor de Adoção da 1ª Vara de Infância e Juventude da Capital paraibana, Maria Carolina Lopes Granja, informou que há 160 pessoas habilitadas apenas em João Pessoa, onde existem 44 crianças disponíveis. Ela conta que a maioria dos casais/pessoas prefere bebês, do sexo feminino, e que este perfil restrito é um aspecto que dificulta o processo.
“Não podemos induzir um casal que só quer um filho recém-nascido a adotar uma criança de 10 anos, porque existem grandes chances de dar errado, tanto para a criança quanto para a família”, ressaltou. (...)
Por Gabriela Parente

Texto 02.

Texto 03.

Situação 2015-29A - Dissertação (Enem)
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo na modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “adoção de crianças no Brasil”, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

Instruções Enem:
1. O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
2. O texto definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
3. A redação com até 7 (sete) linhas escritas será considerada “insuficiente” e receberá nota zero.
4. A redação que fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo receberá nota zero.
5. A redação que apresentar proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos receberá nota zero.
6. A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.

Situação 2015-29B - Dissertação (USP, Unesp, etc.)
Faça uma dissertação sobre os desafios da adoção de crianças por casais homossexuais.

Situação 2015-29C – Outros gêneros textuais – carta aberta (Outros vestibulares)
Faça uma carta aberta à população brasileira na condição de um responsável por um abrigo para crianças a fim de defender a adoção de pré-adolescentes e crianças acima de sete anos.

Instruções:
1. Lembre-se de que a situação de produção de seu texto requer o uso da norma padrão da língua portuguesa.
2. A redação deverá ter entre 25 e 30 linhas.
3. Dê um título a sua redação.


Nenhum comentário:

Postar um comentário