Leia atentamente os textos abaixo.
Texto 01.
Número de crianças na fila de adoção é menor que número de pessoas
interessadas em adotar
De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) divulgado pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), o número de crianças e adolescentes habilitados para
adoção em todo o Brasil (5.491) é menor do que o número de casais ou pessoas
interessadas em adotar (31.688). A estatística poderia representar a solução
para muitas destas crianças que buscam uma nova família e lar não fosse um
detalhe: a maioria delas não possui o perfil buscado por grande parte dos
adotantes.
Ainda segundo o CNA, o Estado da Paraíba é o 4º do Nordeste com
pretendentes cadastrados e habilitados para adotar um filho(a). São 347 pessoas
aptas, a maioria entre 41 e 50 anos – dado desproporcional ao número de
crianças disponíveis para adoção no Estado: 55. Mesmo assim, 106 adoções foram
realizadas no ano de 2013 e, 103, em 2011, conforme informações da 1ª Vara de
Infância e Juventude da Capital.
Para o coordenador de Infância e Juventude do Poder Judiciário da Paraíba,
juiz Adhailton Lacet, os candidatos à adoção tem preferência por crianças de 0
a 2 anos, idade que não corresponde à maioria das crianças acolhidas
institucionalmente no Estado. (...)
Ele acrescentou, também, que o Tribunal de Justiça da Paraíba, através da
Coordenadoria de Infância e Juventude (Coinju), investe em cursos de adoção,
com a finalidade de orientar os adotantes e mostrar que o gesto é um ato de
supremo amor, e que as crianças, independente da idade, podem se adaptar à nova
vida, através de carinho e amor.
A psicóloga do Setor de Adoção da 1ª Vara de Infância e Juventude da
Capital paraibana, Maria Carolina Lopes Granja, informou que há 160 pessoas
habilitadas apenas em João Pessoa, onde existem 44 crianças disponíveis. Ela
conta que a maioria dos casais/pessoas prefere bebês, do sexo feminino, e que
este perfil restrito é um aspecto que dificulta o processo.
“Não podemos induzir um casal que só quer um filho recém-nascido a adotar
uma criança de 10 anos, porque existem grandes chances de dar errado, tanto
para a criança quanto para a família”, ressaltou. (...)
Por Gabriela Parente
Texto 02.
Texto 03.
Situação
2015-29A - Dissertação (Enem)
A partir da
leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao
longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo na modalidade
escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “adoção de crianças no Brasil”,
apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos.
Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos
para defesa de seu ponto de vista.
Instruções Enem:
1. O rascunho da
redação deve ser feito no espaço apropriado.
2. O texto
definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
3. A redação com
até 7 (sete) linhas escritas será considerada “insuficiente” e receberá nota
zero.
4. A redação que
fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo receberá
nota zero.
5. A redação que
apresentar proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos receberá
nota zero.
6. A redação que
apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões
terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.
Situação
2015-29B - Dissertação (USP, Unesp, etc.)
Faça uma
dissertação sobre os desafios da adoção de crianças por casais homossexuais.
Situação
2015-29C – Outros gêneros textuais – carta aberta (Outros vestibulares)
Faça uma carta
aberta à população brasileira na condição de um responsável por um abrigo para
crianças a fim de defender a adoção de pré-adolescentes e crianças acima de
sete anos.
Instruções:
1. Lembre-se de
que a situação de produção de seu texto requer o uso da norma padrão da língua
portuguesa.
2. A redação
deverá ter entre 25 e 30 linhas.
3. Dê um título
a sua redação.
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