domingo, 17 de maio de 2015

Redação - Proposta 2015-25 - armas - desarmamento - direito à auto-defesa

Leia atentamente os textos abaixo.

Texto 01.
Art. 1o O Sistema Nacional de Armas (Sinarm), instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

Art. 2o Ao Sinarm compete:

- identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
II - cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
III - cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
IV - cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
- identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
VI - integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
VII - cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
VIII - cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
IX - cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
- cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
XI - informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta. Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.”

Texto 02.

Texto 03.

Texto 04.
“‘Não é a arma na mão do cidadão de bem que provoca a criminalidade, é a arma na mão do bandido, do marginal, que este não tem controle, porque o bandido não compra uma arma legal, ele compra arma contrabandeada, ele rouba do Exército, dos fóruns, das delegacias e ai vai cometer toda ordem de crime’, explica o autor do projeto que torna automática a concessão do porte de armas por oito anos para quem cumprir as exigências legais, e permite que as pessoas voltem a circular armadas pelas ruas., deputado Rogério Peninha Mendonça – PMDB/SC.”

Texto 05.
“A Câmara dos Deputados instala nesta terça-feira (14) uma comissão especial para debater o projeto de lei 3722/2012, que revoga o Estatuto do Desarmamento e estabelece regras mais brandas para o porte de arma de fogo.
O texto começou a ser debatido no ano passado, mas parlamentares  do PT contrários às mudanças obstruíram as sessões e conseguiram impedir a votação.
Com o início da nova legislatura, uma nova comissão foi criada pela presidência da Câmara para debater o projeto. Na primeira reunião, marcada as 14h30 desta terça, serão eleitos o presidente e o relator do projeto.
De acordo com o deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), autor da proposta que derruba o Estatuto do Desarmamento, há um entendimento para que o deputado Marcos Montes (PSD-MG) presida a comissão. O relator do texto, segundo Peninha Mendonça, deverá ser o deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG).
“A ideia é usar o primeiro semestre deste ano para fazer audiências, e votar o projeto na comissão e no plenário da Câmara no segundo semestre”, afirmou Peninha. O projeto do parlamentar de Santa Catarina prevê idade mínima de 21 anos para a compra de armas. Atualmente, é preciso ter 25 anos.
O texto também torna automática a concessão da arma, com porte pelo período de oito anos, se o requerente cumprir os requisitos legais. As exigências são: ter mais de 21 anos; não possuir antecedentes criminais pela prática de infração penal dolosa; não estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante coação, ameaça ou qualquer forma de violência; ter participado com êxito de curso básico de manuseio de arma de fogo e iniciação ao tiro; e estar em pleno gozo das faculdades mentais, comprovável mediante atestado expedido por profissional habilitado.
Pelo Estatuto do Desarmamento, após comprovar o cumprimento dos requisitos o requerente também precisa demonstrar a necessidade de ter a arma. A decisão final sobre a concessão do porte é da Polícia Federal.
“No regime atual, a pessoa passa por isso tudo e ainda assim depende de decisão da Polícia Federal. Queremos acabar com a discricionariedade. Se passar por todos esses pedidos, terá o direito automático à arma”, disse o deputado Peninha Mendonça.
O projeto prevê que cidadãos com licença de porte poderão andar com a arma pelas ruas. O Estatuto só autoriza a andar armados nas ruas os policiais, militares e profissionais que precisam da arma para trabalhar. O porte ilegal de arma de fogo é crime inafiançável e pode levar a até seis anos de prisão.
Outra mudança prevista pelo projeto é a autorização para que o cidadão tenha até 9 armas e cerca de 5.400 munições por ano. Será autorizada ainda a publicidade de armas e munição, o que hoje é proibida.”

Situação 2015-25A - Dissertação (Enem)
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo na modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “o acesso a armas de fogo no Brasil contemporâneo”, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

Instruções Enem:
1. O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
2. O texto definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
3. A redação com até 7 (sete) linhas escritas será considerada “insuficiente” e receberá nota zero.
4. A redação que fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo receberá nota zero.
5. A redação que apresentar proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos receberá nota zero.
6. A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.

Situação 2015-25B - Dissertação (USP, Unesp, Uniube, etc.)
Redija uma dissertação sobre a possibilidade de o Estatuto do desarmamento ser revogado para dar lugar a uma legislação mais branda para a posse e o porte de arma de fogo.

Situação 2015-25C – Outros gêneros textuais – Manifesto (Outros vestibulares)
Escreva um manifesto pró ou contra a população poder ter acesso facilitado a armas de fogo e munições.

Instruções:
1. Lembre-se de que a situação de produção de seu texto requer o uso da norma padrão da língua portuguesa.
2. A redação deverá ter entre 25 e 30 linhas.
3. Dê um título a sua redação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário