Leia atentamente os textos abaixo.
Texto 01.
“Art. 1o O Sistema
Nacional de Armas (Sinarm), instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da
Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
Art. 2o Ao Sinarm
compete:
I -
identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante
cadastro;
II -
cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
III -
cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas
pela Polícia Federal;
IV -
cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras
ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as
decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de
valores;
V -
identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento
de arma de fogo;
VI -
integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
VII -
cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a
procedimentos policiais e judiciais;
VIII -
cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para
exercer a atividade;
IX -
cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas,
exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e
munições;
X - cadastrar
a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento
e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes
obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
XI -
informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal
os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos
territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta. Parágrafo
único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças
Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros
próprios.”
Texto 02.
Texto 03.
Texto 04.
“‘Não é a arma na mão do
cidadão de bem que provoca a criminalidade, é a arma na mão do bandido, do
marginal, que este não tem controle, porque o bandido não compra uma arma
legal, ele compra arma contrabandeada, ele rouba do Exército, dos fóruns, das
delegacias e ai vai cometer toda ordem de crime’, explica o autor do projeto
que torna automática a concessão do porte de armas por oito anos para quem
cumprir as exigências legais, e permite que as pessoas voltem a circular
armadas pelas ruas., deputado Rogério Peninha Mendonça – PMDB/SC.”
Texto 05.
“A Câmara dos Deputados instala nesta terça-feira (14)
uma comissão especial para debater o projeto de lei 3722/2012, que revoga o
Estatuto do Desarmamento e estabelece regras mais brandas para o porte de arma
de fogo.
O texto começou a ser debatido no ano passado, mas
parlamentares do PT contrários às
mudanças obstruíram as sessões e conseguiram impedir a votação.
Com o início da nova legislatura, uma nova comissão foi
criada pela presidência da Câmara para debater o projeto. Na primeira reunião,
marcada as 14h30 desta terça, serão eleitos o presidente e o relator do
projeto.
De acordo com o deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC),
autor da proposta que derruba o Estatuto do Desarmamento, há um entendimento
para que o deputado Marcos Montes (PSD-MG) presida a comissão. O relator do
texto, segundo Peninha Mendonça, deverá ser o deputado Laudívio Carvalho
(PMDB-MG).
“A ideia é usar o primeiro semestre deste ano para fazer
audiências, e votar o projeto na comissão e no plenário da Câmara no segundo
semestre”, afirmou Peninha. O projeto do parlamentar de Santa Catarina prevê
idade mínima de 21 anos para a compra de armas. Atualmente, é preciso ter 25
anos.
O texto também torna automática a concessão da arma, com
porte pelo período de oito anos, se o requerente cumprir os requisitos legais.
As exigências são: ter mais de 21 anos; não possuir antecedentes criminais pela
prática de infração penal dolosa; não estar sendo investigado em inquérito
policial por crime doloso contra a vida ou mediante coação, ameaça ou qualquer
forma de violência; ter participado com êxito de curso básico de manuseio de
arma de fogo e iniciação ao tiro; e estar em pleno gozo das faculdades mentais,
comprovável mediante atestado expedido por profissional habilitado.
Pelo Estatuto do Desarmamento, após comprovar o
cumprimento dos requisitos o requerente também precisa demonstrar a necessidade
de ter a arma. A decisão final sobre a concessão do porte é da Polícia Federal.
“No regime atual, a pessoa passa por isso tudo e ainda
assim depende de decisão da Polícia Federal. Queremos acabar com a
discricionariedade. Se passar por todos esses pedidos, terá o direito automático
à arma”, disse o deputado Peninha Mendonça.
O projeto prevê que cidadãos com licença de porte poderão
andar com a arma pelas ruas. O Estatuto só autoriza a andar armados nas ruas os
policiais, militares e profissionais que precisam da arma para trabalhar. O
porte ilegal de arma de fogo é crime inafiançável e pode levar a até seis anos
de prisão.
Outra mudança prevista pelo projeto é a autorização para
que o cidadão tenha até 9 armas e cerca de 5.400 munições por ano. Será
autorizada ainda a publicidade de armas e munição, o que hoje é proibida.”
Situação
2015-25A - Dissertação (Enem)
A partir da
leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao
longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo na modalidade
escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “o acesso a armas de fogo no
Brasil contemporâneo”, apresentando proposta de intervenção, que respeite os
direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa,
argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
Instruções Enem:
1. O rascunho da
redação deve ser feito no espaço apropriado.
2. O texto
definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
3. A redação com
até 7 (sete) linhas escritas será considerada “insuficiente” e receberá nota
zero.
4. A redação que
fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo receberá
nota zero.
5. A redação que
apresentar proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos receberá
nota zero.
6. A redação que
apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões
terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.
Situação
2015-25B - Dissertação (USP, Unesp, Uniube, etc.)
Redija uma
dissertação sobre a possibilidade de o Estatuto do desarmamento ser revogado
para dar lugar a uma legislação mais branda para a posse e o porte de arma de
fogo.
Situação
2015-25C – Outros gêneros textuais – Manifesto (Outros vestibulares)
Escreva um
manifesto pró ou contra a população poder ter acesso facilitado a armas de fogo
e munições.
Instruções:
1. Lembre-se de
que a situação de produção de seu texto requer o uso da norma padrão da língua
portuguesa.
2. A redação
deverá ter entre 25 e 30 linhas.
3. Dê um título
a sua redação.
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