terça-feira, 20 de novembro de 2012

Proposta 2012-28 - Uberaba - todas as turmas (entrega - 29-11-2012)



Texto 1: A favor da Eutanásia porque viver é um direito, não uma obrigação

Eduardo Patriota Gusmão Soares

Cerca de 3.000 pessoas por dia cometem suicídio no mundo, num total de pouco mais de 1 milhão por ano. Você e eu podemos lamentar ou relevar este dado. Talvez, soframos se algum destes suicidas for um ente querido ou amigo e podemos discordar das razões que os levaram a tal ato extremo. Mas de uma coisa ninguém poderá discordar: os suicidas estavam em seu pleno direito de tirar sua própria vida. Seja por razões físicas ou emocionais, estas pessoas conseguiram concretizar seu último grande ato de vontade própria e se livraram do sofrimento. Mas e quando as pessoas não podem se matar? E quando nós, pessoas saudáveis, somos o entrave que prolonga o sofrimento alheio por toda a eternidade de uma vida miserável?

Estamos numa sociedade com leis sabidamente alicerçada sobre preceitos religiosos, por mais que estes tenham se perdido no tempo. Um resquício disto está no fato de que a nossa vida não nos pertence. É como se ela fosse um presente de alguém que não aceita devolução antes da hora. Mas e quando este presente estragou? E quando estamos falando de um enfermo com a Síndrome de Locked-in, que se comunica com o mundo exterior apenas com o piscar de olhos (ou nem isso)? A despeito de recente pesquisa que mostra que uma parte dos portadores desta síndrome se consideram felizes, como fica a fração infeliz aprisionada dentro do próprio corpo? E quanto aos doentes terminais, principalmente por causa de câncer ou doenças degenerativas?

A mesma medicina que salva vidas, hoje, condena um enfermo a uma agonizante e tediosa espera pela morte nos leitos dos hospitais. Entra em debate a questão da eutanásia, ou seja, abreviar a vida de alguém de maneira controlada, assistida, tranquila. Temos os instrumentos, mas estamos rodeados por um pensamento atrasado que impede que médicos cumpram a vontade de pacientes e ponham fim à vida destes. Felizmente, alguns países seculares evoluíram e permitem o suicídio assistido.

O “Exit – ADMD” (Association pour le Droit de Mourir dans la Dignité, ou Associação pelo Direito de Morrer com Dignidade), funciona na Suiça desde 1982 e vem praticando o suicídio assistido de enfermos terminais ou em grande sofrimento psicológico. Segundo as pesquisas, 87% dos suíços aprovam a decisão. Em 2005, o Exit recebeu 202 pedidos de suicídio assistido e 54 foram executados. "Para muitos doentes, saber que serão ajudados se quiserem mesmo partir os acalma, e eles adiam a decisão", diz o doutor Sobel. "A possibilidade legal de um suicídio assistido não aumentou a demanda, muito ao contrário — e esse é um dos principais benefícios de uma legislação liberal”.

Um caso bem tocante, que virou filme, foi o de Ramón Sampedro contado no filme “Mar Adentro”. Lá vemos a história de um espanhol que ficou tetraplégico após um mergulho e viveu 29 anos após o acidente sendo cuidado por seus familiares e lutando pelo direito de “morrer dignamente”, como ele mesmo dizia. Seu caso foi levado aos tribunais em 1993 para conseguir a legalidade da eutanásia, mas o pedido foi negado. Na carta de Sampedro destinada aos juízes, em 13 de novembro de 1996, desdobra-se uma ideia que aparece repetidas vezes no filme: “viver é um direito, não uma obrigação”. Assim, Ramón coloca em cheque a regulação da vida e da morte pelo Estado e pela Igreja e acusa “a hipocrisia do Estado laico diante da moral religiosa”.

Há ainda um ponto muito interessante que Sampedro deixa bem claro em seus diálogos tensos defendendo o direito de tirar a própria vida. Sempre que lhe dizem que há outros na mesma condição felizes e querendo viver, ele deixa bem claro: “Não posso falar por eles, tanto quanto eles não podem falar por mim”, ou seja, o desejo pela vida é individual. Se você quer manter a sua vida, façamos de tudo para ajuda-lo. Se você quer tirar, também deveríamos ajuda-lo – o que não ocorre numa sociedade veladamente religiosa.

Eu vou ainda além da eutanásia que precise ser justificada por alguma enfermidade. A morte deveria ser um direito e todos que a desejassem deveriam poder morrer de forma digna. Se não os ajudarmos, continuaremos a ver pessoas se enforcando, se jogando de prédios e toda a forma de suicídio chocante. Claro, não devemos criar um abatedouro de seres humanos. Há pessoas que podem se curar de um grande sofrimento psicológico com o devido apoio. Mas todos, sem exceção, deveriam ter acesso à morte digna, sem sofrimento.

 

http://www.umavisaodomundo.com/2011/03/favor-eutanasia-viver-direito-obrigacao.html

 

Texto 2: Contra a eutanásia e a distanásia

Prof. Dr. André Marcelo M. Soares

O debate sobre eutanásia tem recebido destaque da imprensa e a atenção de vários profissionais da saúde, além de despertar o interesse de membros dos Poderes Legislativo e Judiciário. A expressão morrer com dignidade se transformou num slogan confuso. De um lado, é proclamado por grupos e movimentos favoráveis ao desligamento de aparelhos que mantém vivo um paciente. De outro, é defendido por aqueles que, contra a transformação da pessoa humana em mero objeto, se colocam contra o prolongamento abusivo da vida humana através de tratamentos fúteis. Como se pode observar, há, para a mesma definição, não só duas, mas uma variedade de significados. Neste sentido, é necessário afirmar que o termo eutanásia (do grego boa morte, que também pode significar morrer com dignidade ou morrer em paz e sem dor) é ambíguo e inclui situações distintas e, muitas vezes, diametralmente opostas. Alguns, por exemplo, incluem no entendimento sobre eutanásia atos que, embora apresentem um desfecho semelhante, são conceitual e clinicamente distintos. Assim, pode-se chegar a identificar como eutanásia tanto a não aplicação de um tratamento como a suspensão deliberada dos meios utilizados para manter um paciente vivo.
Justamente por apresentar valorações ética e jurídica distintas, é necessário empreender um esforço para chegar o mais perto possível de uma definição mais clara e menos equivocada de eutanásia. A Encíclica Evangelium Vitae a define assim:
Uma ação ou omissão que, por sua natureza e nas intenções, provoca a morte com o objetivo de eliminar o sofrimento. A eutanásia situa-se, portanto, ao nível das intenções e ao nível dos métodos empregados (n. 65).
Atualmente, muitas pessoas, inclusive cristãos, acreditando defender ideais de humanidade e misericórdia, acabam caindo na armadilha criada pela multiplicação de terminologias. Os próprios meios de comunicação social têm contribuído para a difusão de equívocos cada vez mais complexos. O fator econômico também é um elemento importante utilizado na defesa da eutanásia. Algumas instituições e alguns profissionais da saúde acreditam que seria mais eficaz, do ponto de vista financeiro, limitar o uso dos recursos terapêuticos aos pacientes com maior possibilidade de recuperação. Em outras palavras, por trás da defesa de uma morte digna e sem dor encontra-se a intenção de eliminar da prática clínica e do cuidado a “beneficência sem retorno” e, com isso, evitar custos desnecessários para o Estado e para as empresas particulares de saúde.
Do ponto de vista moral, a eutanásia é totalmente condenável. Mas é importante observar que também a distanásia é também condenável. Ambas possuem em comum o fato de desviar a morte de seu curso natural. Enquanto a eutanásia antecipa a morte, a distanásia prorroga sua chegada. As duas encontram-se em extremidades opostas. Entre elas, encontra-se a ortotanásia. Nesta linha de pensamento, situam-se os cuidados paliativos ou medicina paliativa.
            De acordo com a Evangelium Vitae,
Nestas situações quando a morte se anuncia iminente e inevitável, pode-se em consciência renunciar a tratamentos que dariam somente um prolongamento precário e penoso da vida, sem, contudo, interromper os cuidados normais devidos ao doente em casos semelhantes (Evangelium Vitae n. 65 ).
Até o início do século XX, o médico dispunha de muito poucos recursos terapêuticos efetivos. A era dos antibióticos só tem início no final da década de 1930, com o advento da penicilina. O suporte respiratório mecânico, como conhecemos hoje, tem como marco a epidemia de poliomielite em Copenhague, por volta de 1952. A desfibrilação cardíaca (choque elétrico no tórax para reverter a parada cardíaca) e as Uunidades de Tratamento Intensivo (UTI) também só aparecem na segunda metade do século XX, no início da década de 1960. Sendo assim, não dispondo de outros recursos, procuravam os médicos estar junto dos seus pacientes, aliviando a dor e outros sintomas, dando conforto psicológico e espiritual. O médico assumia uma função sacerdotal. Assim diz o primeiro Código de Ética Médica brasileiro, publicado em 1867: “Para ser ministro da esperança e conforto para seus doentes, é preciso que o médico alente o espírito que desfalece, suavize o leito de morte, reanime a vida que expira e reaja contra a influência deprimente destas moléstias…“.
A visão médica do sofrimento começa a mudar em meados do século XX. Com a introdução dos cuidados intensivos, a Medicina declara guerra contra a doença e a morte. Isto fica claro no Código de Ética Médica de 1931: “… um dos propósitos mais sublimes da Medicina é sempre conservar e prolongar a vida“. Observa-se a mudança de paradigma da Medicina, que passa a dar ênfase progressiva a esfera científico-tecnológico do cuidado. Surge daí uma competição com a morte e um esforço desmedido de prolongar, ao máximo e a qualquer preço, os sinais vitais. Este é o processo intimamente relacionado à distanásia. Em alguns casos, de modo especial nas UTIs, acaba ocorrendo o inverso: ao invés de prolongar a vida, prolonga-se o processo da morte.
A proximidade à morte não deve privar o enfermo de seu protagonismo. Como lembra a Evangelium Vitae: “quando se aproxima a morte, as pessoas devem estar em condições de poder satisfazer as suas obrigações morais e familiares, e devem sobretudo poder-se preparar com plena consciência para o encontro definitivo com Deus” (n. 65). Isto não significa, entretanto, dar ao enfermo o direito de solicitar procedimentos de eutanásia. Consciente da frivolidade de seu tratamento, o enfermo tem o direito de prosseguir com meios paliativos, aguardando o curso natural da própria vida.
Tal como a eutanásia, a distanásia é irracional e eticamente reprovável. Criar situações nas quais se prolonga quantitativamente a existência de um enfermo, às custas de obstinação terapêutica, é inaceitável. A morte de um paciente nem sempre representa o fracasso de um médico; o verdadeiro fracasso é impor a alguém uma morte desumanizada. É legitimo morrer dignamente. O que não é legítimo é antecipar ou retardar o processo de morte. Neste sentido, tanto a eutanásia como a distanásia são igualmente repudiáveis.
http://www.clfc.puc-rio.br/pdf/fc35.pdf

Depois da leitura atenta dos textos motivadores, faça uma dissertação argumentativa sobre o tema:

Eutanásia: um direito do indivíduo ou um crime contra a vida?

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