ORIENTAÇÃO GERAL
Leia com atenção todas as instruções.
A) Você encontrará três situações para fazer sua redação.
Leia as situações propostas até o fim e escolha aquela com que você tenha maior
afinidade ou a que trata de assunto sobre o qual você tenha maior conhecimento.
B) Após a escolha de um dos gêneros, assinale sua opção
no alto da folha de resposta e, ao redigir seu texto, obedeça às normas do
gênero selecionado.
C) Se for o caso, dê um título para sua redação. Esse
título deverá deixar claro o aspecto da situação escolhida que você pretende
abordar. Escreva o título no lugar apropriado na folha de prova.
D) Se a estrutura do gênero selecionado exigir
assinatura, escreva, no lugar da assinatura: JOSÉ OU JOSEFA. Em hipótese alguma
escreva seu nome, pseudônimo, apelido, etc. na folha de prova.
E) Utilize trechos dos textos motivadores (da situação
que você selecionou) e parafraseie-os.
F) Não copie trechos dos textos motivadores, ao fazer sua
redação.
ATENÇÃO: Se você não seguir as instruções da orientação
geral e as relativas ao tema que escolheu, sua redação será penalizada.
Texto 1
“Trânsito: carros e mais carros, ônibus, motociclistas
apressados, pedestres.
E nós, ciclistas. Como é que a gente faz?
Pedalar no trânsito parece
impossível para muitos, principalmente para quem mora em cidade grande. Será
mesmo? Se isto é verdade, por que tem aumentado o número de ciclistas nas ruas?
O que é verdade ou imaginação
sobre segurança no trânsito?
Segurança no trânsito é
estabelecida a partir de números, estatísticas, encontrados através de
pesquisas realizadas com base científica, que dizem de fato o que é seguro,
perigoso ou inseguro para o condutor de um veículo, pedestre ou qualquer outro
que esteja participando do trânsito.
O resto é imaginação (ou ficção)
popular, e esta sim, costuma ser perigosa.
Normalmente, quando acontece
um acidente a história corre de boca em boca, e em pouco tempo parecerá que
houve um acidente em cada esquina e a cada minuto. Há um certo prazer em contar
e ouvir histórias deste tipo. Mesmo depois de muito tempo, um acidente sempre é
uma conversa interessante. O que foi um tombo causado por um susto acaba se
transformando num coitado sob as rodas de um ônibus.
É como no caso dos aviões: há
em média 2 (sim, dois!) acidentes para cada milhão de decolagens, o que
transforma o avião no meio de transporte mais seguro existente. Mesmo assim só
se fala nos que se esborracharam. Detalhe: nestes dois raríssimos acidentes não
necessariamente houve morte, nem um arranhão sequer (o avião apenas pousou de
barriga).
A imensa maioria dos ciclistas
pedala sem sofrer acidentes de trânsito! Mas, bom mesmo é quando há sangue na
conversa.
O fato é que as pessoas se
apegam a certas verdades muito mais para evitar a possibilidade de mudanças em
suas vidas do que para qualquer outra coisa. "Vai que pedalar é muito mais
seguro que imagino, eu vou ter que assumir que estava errado todo este
tempo".
O que é novo é estranho e traz
receios. Para quem pedala pela primeira vez no trânsito a situação pode parecer
assustadora. Só nos conscientizamos que a maioria dos perigos são imaginários
com a convivência, a prática.
Trânsito é previsível, tem
lógica, responde à física. Há uma parte psicológica? Sim, mas esta também é
previsível.”
Texto 2
SP começa a multar
desrespeito a bicicletas
A punição dos motoristas que não derem a preferência às
bicicletas nas ruas paulistas será de R$ 574,62 e sete pontos na carteira
A partir desta segunda-feira,
motoristas que não respeitarem a preferência dos ciclistas nas ruas e avenidas
de São Paulo serão multados em até R$ 574,62, além de somar sete pontos na CNH
(Carteira Nacional de Habilitação).
Para tentar reduzir os
acidentes e mortes envolvendo bicicletas, os 2,4 mil agentes da CET (Companhia
de Engenharia de Tráfego) vão utilizar três artigos do Código de Trânsito
Brasileiro.
Serão autuados motoristas que
dirigirem sem atenção, aproximando-se excessivamente das bikes, quem fecha um
ciclista ou deixa de reduzir a velocidade ao ultrapassar uma bicicleta.
Outros dois artigos já
fiscalizados ganharão maior atenção: o 181, que proíbe estacionamento em
ciclofaixa ou ciclovia, e o 193, que multa quem dirigir nesses locais. Para
advogados, como alguns artigos não são específicos sobre bicicletas, a medida
pode gerar recursos.
A CET afirma que as
contestações serão normais. Na semana passada, a companhia instalou 243 faixas
com mensagens incentivando o respeito às bicicletas em viadutos e avenidas da
cidade. Além disso, em Moema, 15 agentes da CET fiscalizarão o trânsito andando
de bicicleta. Eles foram treinados por um cicloativista.
Fonte: www.band.com.br
Texto 3
As normas de
trânsito e a bicicleta
As normas de trânsito, inclusive para ciclistas, são
definidas pelo código de trânsito brasileiro.
Em 1998, o Código de Trânsito
Brasileiro passou a tratar a bicicleta como “veículo de propulsão humana”, e
definiu direitos e deveres para os ciclistas. Portanto, os ciclistas ganharam
representação, deixaram de ter um brinquedo, e passaram a ter um veículo. Esse
primeiro passo é importante para conseguir outras conquistas, como
infraestrutura, por exemplo.
Segundo o Código, a bicicleta
deverá rodar em ciclovias e ciclofaixas ou, na ausência dessas, nas bordas da
pista, no mesmo sentido regulamentado na via, com preferência sobre veículos
automotores. Seguindo a hierarquia de segurança, o ciclista, por sua vez,
deverá respeitar a preferência do pedestre. A bicicleta também deve obedecer
aos limites máximos estabelecidos para os outros veículos, ou a sinalização
constante na via.
Os condutores de veículos
automotores precisam seguir várias normas, impostas claramente para a segurança
dos pedestres e ciclistas. Por exemplo:
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique
um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara
e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu
veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a
transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e
retornos.
Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá
ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer
pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam
condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do
veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e
ciclistas.
Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a
porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se
certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários
da via.
Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer
sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos
passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias
rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização
de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo
de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta
equipara -se ao pedestre em DIREITOS E DEVERES.
Além disso, os motoristas não
devem estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa. Também precisam
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do
trânsito, ao ultrapassar ciclista, guardando a distância lateral de um metro e
cinquenta centímetros da bicicleta no momento da ultrapassagem.
Assim considerado, sempre que
o ciclista estiver na contramão, ou em calçadas e outros lugares com
movimentação de pedestres, ele deve desmontar da bicicleta. Mas também fica
garantido o seu direito de circular, e caso necessário, reivindicar ao órgão
público pertinente que dê condições de circulação. Cabe ressaltar que é nítido
o objetivo das vias, pensadas exclusivamente para os veículos automotores.
O CONTRAN, em sua Resolução 66/98, normatiza as infrações
envolvendo a bicicleta. Veja o que você não deve fazer:
- Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida
a circulação desta, ou de forma agressiva.
- Conduzir bicicleta fazendo malabarismo ou
equilibrando-se apenas em uma roda e sem segurar o guidão.
- Conduzir bicicleta transportando carga incompatível com
suas especificações.
- Conduzir passageiro fora da garupa ou do assento
especial a ele destinado.
- Conduzir em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo
onde houver acostamento, ciclovias ou ciclofaixas.
- Conduzir crianças que não tenham, nas circunstâncias,
condições de cuidar de sua própria segurança.
Uso de
equipamentos obrigatórios
O uso dos seguintes equipamentos é obrigatório, previsto
pelo próprio Código, e regulamentado pelas Resoluções 02/98 e 46/98 do CONTRAN.
- Freio.
- Bicicletas com aro superior a vinte deverão ser dotadas
de espelho retrovisor do lado esquerdo, acoplado ao guidão e sem haste de
sustentação.
- Campainha com dispositivo sonoro-mecânico, eletromecânico,
elétrico ou pneumático, capaz de identificar uma bicicleta em movimento.
- Sinalização noturna, composta de retro-refletores, com
alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com a parte prismática
protegida contra a ação das intempéries, nos seguintes locais:
a) na dianteira, nas cores brancas ou amarelas;
b) na traseira, na cor vermelha;
c) nas laterais e nos pedais, de qualquer cor.
- A Resolução 46/98 dispensa o uso do espelho retrovisor
e da campainha, nas bicicletas destinadas à prática de esportes, quando em
competição de mountain bike, downhill, freestyle, competição olímpica e
pan-americana, competição em avenida, estrada e velódromo.
- O capacete não é previsto como equipamento obrigatório,
mas seu uso salva vidas, portando é altamente recomendável.
Texto 4
SP: após nova morte, ciclistas pedem fim da 'guerra' no
trânsito
Marina Novaes
Direto de São Paulo
Centenas de ciclistas
participaram, na noite desta sexta-feira, de um protesto contra a violência no
trânsito e a "imprudência" dos motoristas na avenida Paulista, em São
Paulo. A manifestação ocorre após a bióloga Juliana Ingrid Dias, 33 anos,
morrer atropelada por um ônibus quando andava de bicicleta na mesma avenida, na
manhã de hoje.
Policiais militares em
motocicletas acompanham os manifestantes, munidos de flores e velas, além de
adesivos com a inscrição "Não espere perder um amigo pra mudar sua atitude
no trânsito" e flyers alertando que "Hoje mais um ciclista morreu em
SP. Motorista, respeite os ciclistas e ajude a humanizar o trânsito".
Juliana, que trabalhava no
Hospital Sírio-Libanês, fazia parte do grupo Pedal Verde, movimento que alia a
causa ambiental ao ciclismo. Os amigos da vítima e integrantes do grupo
plantaram duas árvores cerejeiras em homenagem à bióloga em um gramado
localizado na praça do Ciclista, que fica na própria avenida.
"Ela era uma pessoa
maravilhosa, apaixonada pela vida, as árvores representam a vida, é uma
homenagem a ela", disse Gilberto Hiroshi, 42 anos, amigo de Juliana e
integrante do Pedal Verde.
Apesar da tragédia, os amigos
da vítima defendem que os ciclistas não deixem de pedalar. "Quanto mais
ciclista nas ruas, mais segurança a gente vai ter para pedalar. Nós não podemos
desistir. O que precisamos é de mais amor no trânsito, mais respeito. Tem
espaço para todo mundo nas ruas", afirmou Flávia Pires, 35 anos, amiga de
Juliana e integrante do grupo.
Entretanto, os ciclistas pedem
menos "agressividade", já que muitos dos manifestantes relatam terem
sofrido algum tipo de violência no trânsito e defendem que os motoristas de
ônibus passem por treinamentos para evitar esse tipo de tragédia.
"Os motoristas,
principalmente os de ônibus, dirigem com muita agressividade. A (avenida)
Paulista, então, é terra de ninguém. Isso precisa acabar", disse Bruno
Gola, 24 anos. "Não é só fazer mais ciclovias. Tem que ter mais ciclovias,
mas (a solução) é a sociedade aprender a compartilhar a pista", disse
Felipe Aragonez, diretor do Instituto CicloBR.
O protesto foi marcado pelas
redes sociais e acontece na praça do Ciclista, palco de diversas outras
manifestações do tipo. Uma delas, que gerou grande repercussão, ocorreu em
2009, quando a cicloativista Márcia Regina de Andrade Prado, 40 anos, morreu
após ser atingida por um ônibus, também na avenida Paulista. Na ocasião, os
manifestantes instalaram uma bicicleta branca, apelidada de "ghost
bike", para chamar a atenção para o número de atropelamentos. Hoje, uma
nova "ghost bike" será instalada no local onde Juliana morreu, na
esquina com a rua Pamplona.
Em junho do ano passado, outra
bicicleta "fantasma" foi colocada na zona oeste da capital paulista,
em protesto pela morte do empresário Antonio Bertolucci, 68 anos, presidente do
Conselho de Administração do Grupo Lorenzetti, que morreu após ser atropelado
por um ônibus de turismo, enquanto pedalava.
Em nota, a Secretaria
Municipal de Transportes lamentou a morte da bióloga, que trabalhava no
Hospital Sírio-Libanês, e disse que tem investido em "programas para
tornar o trânsito mais seguro para bicicletas nas vias da capital". De
acordo com o órgão, estão em andamento projetos para a implantação de mais 55
km de novas ciclovias na cidade.
Fonte: www.terra.com.br
Proposta A
Com base nas ideias apresentadas nos textos e em seus
conhecimentos sobre o assunto, redija um TEXTO DE OPINIÃO.
Proposta B
Faça um RELATO em 1ª pessoa sobre uma experiência sua ou
de outra pessoa como ciclista em meio ao trânsito urbano.
Proposta C
Escreva uma CARTA ARGUMENTATIVA para os diretores do
CONTRAN com sugestões e medidas para melhorar as leis e a segurança do trânsito
para diminuir o crescente número de ciclistas mortos em acidentes de trânsito
no Brasil.
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